Decreto-Lei n.º 47838
Proíbe aos agentes directos e indirectos das agências funerárias a permanência nos recintos hospitalares, fora das condições determinadas em cada estabelecimento
PÁGINAS : 1440 a 1440
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Proíbe aos agentes directos e indirectos das agências funerárias a permanência nos recintos hospitalares, fora das condições determinadas em cada estabelecimento
PÁGINAS : 1440 a 1440
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Estabelece o regime de preços máximos para algumas urnas e funerais
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Revoga a Portaria n.º 332/78, de 22 de Junho, que sujeita ao regime de preços máximos certos tipos de urnas funerárias e de serviços funerários que as incorporem
PÁGINAS : 1020 a 1020
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Sujeita ao regime de preços vigiados nos estádios de produção e comercialização caixões mortuários e serviços prestados por agências funerárias
PÁGINAS : 1024 a 1024
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Disciplina os termos em que os órgãos de gestão dos hospitais e dos lares para a terceira idade poderão recorrer a serviços de agências funerárias
PÁGINAS : 2095 a 2096
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Fixa os preços dos serviços prestados pelas agências funerárias
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Estabelece um conjunto de regras reguladoras do exercício da actividade das agências funerárias
PÁGINAS : 4574 a 4577
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Determina que as agências funerárias disponham obrigatoriamente do serviço de funeral social, que fica sujeito ao regime especial de preços
PÁGINAS : 6853 a 6853
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Aprova o modelo do impresso do requerimento para registo das agências funerárias
PÁGINAS : 6893 a 6893
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Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho (regime jurídico da actividade das agências funerárias)
PÁGINAS : 2922 a 2923
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Altera o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, que estabelece as regras do exercício da actividade das agências funerárias
PÁGINAS : 1294 a 1296
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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, o qual estabelece as regras rguladoras do exercício da actividade das agências funerárias
PÁGINAS : 6180 a 6180
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, em conjugação com o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma, enquanto exclui as associações mutualistas do exercício da actividade funerária aos seus associados
PÁGINAS : 999 a 1004
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Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho
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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da atividade das agências funerárias
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