Portaria n.º 18923
Manda aplicar à Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659
PÁGINAS : 1780 a 1780
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Manda aplicar à Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659
PÁGINAS : 1780 a 1780
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Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos
PÁGINAS : 288 a 288
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Habilita as juntas autónomas dos portos a tomar medidas destinadas a conseguir uma maior eficiência dos serviços de transportes fluviais colectivos nos vários portos do continente
PÁGINAS : 1183 a 1184
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Regula o fornecimento pela Polícia de Segurança Pública do pessoal necessário aos serviços de policiamento nas áreas de jurisdição das juntas autónomas dos portos, referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37754 - Dá nova redacção ao artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 39497, que reorganiza a Polícia de Segurança Pública
PÁGINAS : 1964 a 1965
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Mantém em vigor, com as alterações constantes da presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria n.º 15371, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16364, 16783, 17435 e 20677
PÁGINAS : 1362 a 1362
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Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovadas pela Portaria n.º 19878, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 22517, e dá nova redacção aos artigos 67.º, 68.º, 89.º e 90.º, com vista à sua uniformização com as de outros portos nacionais
PÁGINAS : 149 a 150
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Ao Decreto n.º 541/73, de 24 de Outubro, que abre créditos especiais no montante de 112254251$00
PÁGINAS : 2231 a 2232
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Define a competência das juntas autónomas dos portos relativamente à fiscalização e exploração dos transportes fluviais nas respectivas áreas de jurisdição
PÁGINAS : 2437 a 2438
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Abre créditos especiais no montante de 5370000$00
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Abre créditos especiais no montante de 5370000$00
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Introduz alterações na orgânica das juntas autónomas dos portos. Cria as Juntas Autónomas dos Portos do Centro, dos Portos do Algarve e dos Portos do Distrito da Horta
PÁGINAS : 42-(23) a 42-(28)
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Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal do quadro da Direcção-Geral de Portos e das juntas autónomas dos portos
PÁGINAS : 310 a 311
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Revoga o Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro. Introduz alterações ao Estatuto das Juntas Autónomas Portuárias
PÁGINAS : 1670-(128) a 1670-(128)
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Permite o pagamento de horas extraordinárias para além do limite de um terço da remuneração principal ao pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, Administração dos Portos do Douro e Leixões, Divisão de Dragagens da Direcção-Geral de Portos, Juntas Autónomas dos Portos e Inspecção-Geral de Navios
PÁGINAS : 1102-(1) a 1102-(1)
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Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 52698029$20
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Introduz um novo artigo no Regulamento de Tarifas Provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Ponta Delgada
PÁGINAS : 48 a 48
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Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos
PÁGINAS : 598 a 598
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Cria um grupo de trabalho para o estudo de medidas relativas à aplicação e cobrança de taxas de prestação de serviços e de utilização portuária, que constituirão receitas das juntas autónomas dos portos
PÁGINAS : 1458 a 1458
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Constitui a Comissão Instaladora das Secções Regionais do Tribunal de Contas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
PÁGINAS : 1808 a 1808
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Aplica o estabelecido no Decreto-Lei n.º 672/76, de 25 de Agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e determina normas relativas à colocação de professores nas mesmas regiões
PÁGINAS : 2205 a 2206
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Esclarece dúvidas relativas à redacção do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro
PÁGINAS : 2422 a 2422
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Acresce de 15000$00 os vencimentos dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para despesas de representação
PÁGINAS : 2526 a 2527
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Altera o Decreto-Lei n.º 243/76, de 7 de Abril (Inspecção da Polícia Judiciária de Ponta Delgada)
PÁGINAS : 2679 a 2680
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Define a efectiva aplicação das receitas provenientes dos impostos, taxas e adicionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira
PÁGINAS : 79 a 80
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Solicita ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade, no tocante à designação do vogal representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Estatística, por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição
PÁGINAS : 1443 a 1444
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Normaliza as designações e categorias de todo o pessoal, contratado ou assalariado, pertencente às administrações portuárias, juntas autónomas dos portos e Direcção-Geral de Portos
PÁGINAS : 1491 a 1492
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Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho (taxas de prestação dos serviços e actividades da pesca costeira e do alto)
PÁGINAS : 2003 a 2003
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Cria a Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas
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Aprova o contrôle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas
PÁGINAS : 2044 a 2045
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Permite que as casas de renda económica possam ser vendidas aos respectivos arrendatários
PÁGINAS : 2431 a 2433
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Aprova a agregação ao Grupo de Trabalho para o Estudo da Regulamentação da Zona Económica Exclusiva das 200 Milhas de mais três membros
PÁGINAS : 2618 a 2618
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Extingue o Fundo de Auxílio aos Organismos Desportivos
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Introduz alterações à Portaria n.º 547/77, de 29 de Agosto, sobre os custos de transporte, seguro e despacho para colocação dos fios e cabos de uso corrente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
PÁGINAS : 3028 a 3028
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Mantém em vigor as tarifas provisórias aprovadas para as Juntas Autónomas dos Portos do Norte, de Aveiro, de Setúbal, de Barlavento do Algarve, de Sotavento do Algarve, do Distrito de Ponta Delgada e do Distrito de Angra do Heroísmo
PÁGINAS : 101 a 102
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Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regional n.º 16/77 (critérios da distribuição do Diário das Sessões)
PÁGINAS : 628 a 628
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Fixa os preços máximos de venda do sulfato de cobre de uso agrícola no continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
PÁGINAS : 727 a 728
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Estabelece disposições relativas à execução do regulamento da profissão de fogueiro nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
PÁGINAS : 820 a 820
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De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 111/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio
PÁGINAS : 945 a 945
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De ter o licenciado José Faustino de Sousa renunciado, perante a Assembleia Regional dos Açores, às funções de vogal da Comissão Consultiva para os assuntos das Regiões Autónomas Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 990 a 990
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Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 419/77, de 4 de Outubro
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De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros da República para os Açores e para a Madeira da competência para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar nas respectivas Regiões Autónomas
PÁGINAS : 1039 a 1039
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Aprova o regime tabaqueiro
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Abre no Ministério das Finanças e do Palno créditos especiais no montante de 69447 contos
PÁGINAS : 1346 a 1346
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Designa os Drs. Eduardo Paz Ferreira e Luís Gallego para fazerem parte da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas
PÁGINAS : 1424 a 1424
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Designa para membro da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas o Dr. Manuel Filipe Correia de Jesus
PÁGINAS : 1714 a 1714
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Autoriza as indústrias de tabaco das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colocar no mercado continental, em regime preferencial de preço, um contingente máximo anual de tabaco manufacturado em qualquer daquelas regiões
PÁGINAS : 2322 a 2323
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Autoriza os fabricantes de tabacos manufacturados das regiões autónomas a procederem à sua selagem
PÁGINAS : 2493 a 2493
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Torna público que o licenciado Francisco Manuel Medeiros Bettencourt renunciou, perante a Assembleia Regional dos Açores, às funções de vogal da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas
PÁGINAS : 72 a 72
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Designa o Dr. José Manuel San-Bento Meneses para fazer parte da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas
PÁGINAS : 161 a 161
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Designa o licenciado Emanuel António de Melo Sousa para membro da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas
PÁGINAS : 304 a 304
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