Portaria n.º 17557 | ultramar lopes vasco cabo
TEXTO :
Portaria n.º 17557
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 186.º da Carta Orgânica do Ultramar Português, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial da quantia de 975.000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960, destinado a custear despesas com assistência social, tomando como contrapartida igual importância a sair do fundo de reserva da província.
Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.
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"Portaria n.º 17557 "
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