Declaração de Diário da República 12/60 SÉRIE I de Sábado 16 de Janeiro de 1960
Fixa em $15 por litro o diferencial de revenda do gasóleo vendido nos postos de abastecimento
PÁGINAS : 58 a 58
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Fixa em $15 por litro o diferencial de revenda do gasóleo vendido nos postos de abastecimento
PÁGINAS : 58 a 58
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Insere disposições de carácter aduaneiro desatinadas a favorecer as indústrias de pesca de Angola e suas derivadas - Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 42401 (regime aduaneiro para o tabaco manufacturado)
PÁGINAS : 63 a 64
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Adiciona uma rubrica, sob o n.º 344-A «Prédios - Revenda dos adquiridos para esse fim», à relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto n.º 18222
PÁGINAS : 66 a 66
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Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
PÁGINAS : 804 a 804
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Fixa o novo preço de venda da vacina viva contra a doença de Newcastle produzida pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária
PÁGINAS : 1072 a 1072
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Estabelece o novo regime para a próxima campanha lanar
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Esclarece dúvidas acerca da libertação do comércio de sabões, estabelecida no n.º 2 do despacho inserto no Diário do Governo n.º 139, de 17 de Junho último
PÁGINAS : 1866 a 1866
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Fixa os preços e qualidades de açúcar para venda ao público - Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 13907
PÁGINAS : 1913 a 1914
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Estabelece os preços máximos de venda dos fios de algodão cardado
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Estabelece as normas a que devem obedecer a importação, fabrico e comércio dos pesticidas e produtos correlativos
PÁGINAS : 2187 a 2188
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Fixa os preços dos combustíveis líquidos a vigorar de 1 de Outubro a 31 de Dezembro do ano corrente
PÁGINAS : 2291 a 2291
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Estabelece novas bases para o comércio do peixe no continente
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Fixa os preços de venda, pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, do milho, da cevada e do centeio para a colheita de 1960
PÁGINAS : 2571 a 2572
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Estabelece novo regime para a comercialização do azeite - Revoga a Portaria n.º 17393
PÁGINAS : 2730 a 2732
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Estabelece novos preceitos para o comércio de peixe no continente - Revoga as Portarias n.os 11459, 11981, 13303 e 18054 e o despacho inserto no Diário do Governo n.º 216, 2.ª série, de 16 de Setembro de 1946
PÁGINAS : 2734 a 2735
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Fixa os preços máximos de venda de leite nas áreas das cooperativas abastecedoras de Lisboa
PÁGINAS : 2736 a 2736
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Manda empregar na coloração do petróleo importado um novo produto, de cor vermelha, contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina
PÁGINAS : 82 a 82
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Fixa os preços de venda ao público do leite alimentar nas cidades do Porto e de Santarém
PÁGINAS : 231 a 231
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Concede facilidades aduaneiras para o trânsito de automóveis de turismo
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Regula a comercialização dos produtos avícolas
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Revoga o despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 189, 2.ª série, de 14 de Agosto de 1945, que fixa os preços máximos de venda ao público do trigo, milho, centeio e cevada desnaturados
PÁGINAS : 282 a 282
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Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins
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Autoriza a Junta do Crédito Público a mandar emitir na Casa da Moeda estampilhas de aforro do valor de 1$00, 2$50, 5$00 e 10$00, destinadas à futura criação de certificados de aforro
PÁGINAS : 409 a 409
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Liberta da tabela de preços máximos anexa à Portaria n.º 18113 as vendas de peixe provenientes da pesca artesanal e estabelece algumas disposições sugeridas pela aplicação da Portaria n.º 18113
PÁGINAS : 474 a 475
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Fixa as percentagens em que não poderá ser excedida a margem do lucro bruto na venda pelos armazenistas e retalhistas de todas as espécies de farinhas de trigo, de centeio ou de milho, quer espoadas, quer em ramas - Estabelece os preços de venda de farinhas de trigo, quando empacotadas
PÁGINAS : 497 a 498
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Insere disposições relativas ao comércio de exportação do vinho da Madeira - Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30517
PÁGINAS : 517 a 518
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Estabelece um regime experimental para a pesca dos crustáceos com artes de arrastar pelo fundo
PÁGINAS : 546 a 547
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Mantém os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuel-oil), fixados pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 242, de 18 de Outubro de 1960
PÁGINAS : 587 a 588
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Rectifica a forma como foi publicada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 98, de 27 de Abril de 1961, que fixa as percentagens em que não poderá ser excedida a margem do lucro bruto na venda pelos armazenistas e retalhistas de todas as espécies de farinhas de trigo, de centeio ou de milho
PÁGINAS : 601 a 601
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Sujeita a selagem obrigatória as bebidas estrangeiras abrangidas pelas posições 22.03, 22.05, 22.06, 22.07 e 22.09 da pauta de importação, quando despachadas para consumo ou vendidas em hasta pública pelas estâncias aduaneiras
PÁGINAS : 654 a 655
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Estabelece o novo regime para a próxima campanha lanar
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Estabelece o regime a que fica sujeita a instalação e o funcionamento de postos de medicamentos, complementarmente ao estabelecido nos n.os 8.º e 10.º da Portaria n.º 18323
PÁGINAS : 684 a 684
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Fixa os preços dos combustíveis líquidos a praticar a partir de 1 de Julho de 1961
PÁGINAS : 792 a 792
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Aprova o Regulamento da Cobrança do Imposto sobre o Consumo de Refrigerantes
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Aprova e manda pôr em execução o Regulamento para a Produção de Sementes de Milhos Híbridos Duplos a partir de Híbridos Simples-Base Fornecidos pelo Estado
PÁGINAS : 911 a 912
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Aprova o Regulamento do Imposto sobre Consumos Supérfluos ou de Luxo
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Fixa a quantidade de cevada dística da colheita de 1962 necessária ao abastecimento do mercado interno
PÁGINAS : 1196 a 1196
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Fixa os preços dos combustíveis líquidos a partir de 1 do corrente mês
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Mantém para a colheita de 1961 os preços e condições de aquisição e de venda de centeio e de milho pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos pelos despachos insertos no Diário do Governo n.os 162, 175 e 272, respectivamente de 14 e 29 de Julho e 23 de Novembro de 1960
PÁGINAS : 1318 a 1318
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Autoriza o Governo a despender no ano de 1961 a quantia de 423000 contos por conta do montante fixado no artigo 20.º da Lei n.º 2106, sem prejuízo dos saldos que transitam de anos anteriores - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor dos encargos gerais da Nação, destinado a ser adicionado à verba inscrita no artigo 296.º, capítulo 11.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico
PÁGINAS : 1329 a 1329
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Mantém na campanha vinícola que se inicia em 10 de Novembro de 1961 as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público constantes da Portaria n.º 18056
PÁGINAS : 1384 a 1384
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Estabelece novo regime para a comercialização de azeite - Revoga a Portaria n.º 18112
PÁGINAS : 1450 a 1452
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Estabelece as margens máximas de lucro de que pode beneficiar o comércio de adubos
PÁGINAS : 1545 a 1546
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Fixa os preços máximos das massas alimentícias a granel em todo o continente - Proíbe, a partir de 1 de Julho de 1962, a venda a granel de determinadas variedades daquele produto de qualidade superior
PÁGINAS : 1573 a 1574
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Mantém em vigor, por mais um ano, a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113
PÁGINAS : 1780 a 1780
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Fixa os preços dos combustíveis líquidos a praticar a partir de 1 de Janeiro de 1962
PÁGINAS : 1970 a 1970
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De terem sido fixadas as margens de lucro para a venda de sabão por grosso e a retalho, em caixas de 30 kg
PÁGINAS : 86 a 86
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De terem sido aprovadas as tabelas dos preços de adubos, a vigorar de 1 de Fevereiro a 31 de Julho de 1962
PÁGINAS : 90 a 92
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Fixa os teores de vitaminas e de sais minerais no pão denominado «enriquecido»
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Estabelece novo regime para a cobrança do imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo - Revoga o Decreto-Lei n.º 43764
PÁGINAS : 229 a 234
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