Portaria n.º 17965
Fixa o quantitativo das pensões mínimas de velhice a pagar pelas caixas sindicais de previdência e pelas caixas de reforma ou previdência
PÁGINAS : 2067 a 2068
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Fixa o quantitativo das pensões mínimas de velhice a pagar pelas caixas sindicais de previdência e pelas caixas de reforma ou previdência
PÁGINAS : 2067 a 2068
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Torna extensiva aos reformados, por invalidez ou velhice, das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou de previdência a assistência médica e medicamentosa assegurada aos restantes beneficiários
PÁGINAS : 2068 a 2069
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Torna extensivo às pensões de invalidez a pagar pelas caixas sindicais de previdência e pelas caixas de reforma ou de previdência o disposto na Portaria n.º 17965 e amplia à família dos reformados por invalidez e velhice das referidas caixas a assistência médica e medicamentosa
PÁGINAS : 531 a 531
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Mantém a todos os reformados por invalidez ou velhice das caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência o direito ao abono de família nos mesmos termos como se estivessem na actividade - Revoga várias disposições das Portarias n.os 17965 e 18460
PÁGINAS : 754 a 754
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Ao Decreto-Lei n.º 446/70, que cria o Conselho Superior da Acção Social
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Torna aplicáveis aos beneficiários da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos alguns preceitos estabelecidos pela Caixa Nacional de Pensões
PÁGINAS : 969 a 970
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Permite que às contribuições voluntárias relativas às modalidades de invalidez, velhice e morte se tornem extensivas as de doença e maternidade
PÁGINAS : 1405 a 1406
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Concede o direito a pensões de velhice aos trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não abrangidas por Casas do Povo ou pelas caixas sindicais de previdência
PÁGINAS : 1498 a 1498
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Reconhece, a partir dos 62 anos, o direito à concessão antecipada da pensão de reforma por velhice a todas as beneficiárias das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou de previdência
PÁGINAS : 1212 a 1212
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Actualiza as pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral da Previdência
PÁGINAS : 1762-(9) a 1762-(10)
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Manda abonar anualmente, a partir do corrente ano, um subsídio de Natal a pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência
PÁGINAS : 1585 a 1586
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Determina a actualização e a melhoria das pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral da Previdência
PÁGINAS : 1670-(84) a 1670-(86)
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Aumenta o valor das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos ferroviários inscritos nas Caixas de Pensões de Reforma da CP e Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado
PÁGINAS : 1698 a 1698
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Aumenta o valor das pensões a cargo da Caixa Nacional de Pensões relativas aos pensionistas do regime especial dos ferroviários - Substitui a resolução do Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1975
PÁGINAS : 2074 a 2074
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Estabelece novas pensões de invalidez e velhice
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Aumenta os montantes das pensões de invalidez e velhice dos regimes transitórios estabelecidos no artigo 90.º do Decreto n.º 445/70, de 23 de Setembro, e regulamentação complementar, bem como o da pensão de velhice atribuída pelo Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro
PÁGINAS : 2804 a 2804
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Actualiza os quantitativos mensais das pensões regulamentares de invalidez, de velhice e de sobrevivência concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas de previdência com entidades patronais contribuintes
PÁGINAS : 283 a 286
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Altera os prazos de garantia para a concessão de pensões por invalidez e por velhice e define o período de atribuição de subsídio na doença
PÁGINAS : 985 a 986
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Institui o regime de protecção social para os desalojados
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Melhora as condições de reforma dos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea da indústria mineira
PÁGINAS : 3020 a 3021
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Estabelece os novos quantitativos das pensões do regime geral e dos regimes especiais de previdência social
PÁGINAS : 1314-(7) a 1314-(9)
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Fixa em 65 anos a idade mínima de concessão de pensão de reforma por velhice nos regimes especiais dos trabalhadores rurais
PÁGINAS : 1314-(9) a 1314-(9)
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Actualiza os montantes das pensões mínimas de invalidez e velhice
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Actualiza as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência amplia o âmbito do suplemento de pensões a grandes inválidos
PÁGINAS : 1088 a 1089
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Autoriza o Ministro dos Assuntos Sociais a aumentar as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral da Previdência e do regime de previdência rural, bem como a pensão social
PÁGINAS : 2667 a 2668
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Actualiza as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência do regime especial de previdência dos rurais
PÁGINAS : 2787 a 2787
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Actualiza os quantitativos mensais das pensões regulamentares de velhice, invalidez e sobrevivência concedidas pela Caixa Nacional de Pensões
PÁGINAS : 3602 a 3602
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Estabelece medidas tendentes a melhorar o esquema de atribuição de pensões aos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea da indústria mineira
PÁGINAS : 1980 a 1981
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Actualiza os valores das pensões de invalidez, velhice, sobrevivência e respectivos complementos e alarga o âmbito de aplicação de algumas das referidas prestações
PÁGINAS : 2987 a 2990
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Alarga os prazos de garantia para efeitos de atribuição de pensões de velhice e invalidez
PÁGINAS : 2836 a 2838
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Actualiza as pensões regulamentares de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral
PÁGINAS : 4002 a 4005
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Estatui que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contributivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam
PÁGINAS : 4014-(1) a 4014-(1)
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Estatui que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contributivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam
PÁGINAS : 4017 a 4017
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Regula o exercício de actividade profissional pelos pensionistas e define os critérios de cumulação dos rendimentos do trabalho com as pensões
PÁGINAS : 1490 a 1491
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119-J/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera vários artigos do Código do Imposto Complementar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (2.º suplemento), de 28 de Fevereiro de 1983
PÁGINAS : 2376-(5) a 2376-(6)
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Estabelece as condições em que são actualizadas as prestações de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social
PÁGINAS : 3944-(1) a 3944-(4)
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Torna público ter a Espanha depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação do Acordo Provisório Europeu Relativo à Velhice, Invalidez e Sobrevivência
PÁGINAS : 952 a 952
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Determina que os pensionistas de invalidez e velhice dos antigos Fundos de Reforma dos Pescadores passem a ter direito a suplemento de grande inválido, nos termos previstos na legislação aplicável a esta prestação
PÁGINAS : 1300 a 1300
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Esclarece dúvidas suscitadas com a aplicação do Decreto Regulamentar n.º 60/82, de 15 de Setembro, que alarga os prazos de garantia para efeitos de atribuição de pensões de velhice e invalidez
PÁGINAS : 3628 a 3628
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Actualiza as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social e das prestações que as complementam. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 83/83, de 30 de Novembro
PÁGINAS : 3936-(22) a 3936-(24)
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Actualiza as prestações de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social
PÁGINAS : 941 a 943
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Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos
PÁGINAS : 1515 a 1520
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Actualiza as prestações de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social
PÁGINAS : 4029 a 4031
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Clarifica a Portaria n.º 614-B/84, de 20 de Agosto, em relação às pensões de sobrevivência
PÁGINAS : 2209 a 2210
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Actualiza as prestações de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social
PÁGINAS : 2546-(18) a 2546-(19)
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Clarifica o alcance do despacho que conferiu o direito à pensão de sobrevivência aos familiares dos pensionistas dos fundos de reforma da Junta Central das Casas dos Pescadores
PÁGINAS : 2840 a 2841
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Actualiza as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social
PÁGINAS : 3654 a 3656
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Torna público ter a Espanha ratificado o Acordo Provisório Europeu Relativo à Segurança Social, com exclusão dos regimes relativos à velhice, invalidez e sobrevivência, e o seu Protocolo Adicional
PÁGINAS : 1916 a 1916
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.os 5/84, 7/84 e 8/84, das Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores, todas de 30 de Dezembro de 1983, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 7, e no princípio decorrente dos artigos 115.º, n.º 2, e 201.º, n.º 1, alínea c), da Constituição; a presente declaração de inconstitucionalidade só produzirá efeitos a partir da publicação deste acórdão
PÁGINAS : 2712 a 2715
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Actualiza o valor das prestações por invalidez, velhice e morte de todos os regimes contributivos e não contributivos da Segurança Social
PÁGINAS : 4124 a 4126
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