Decreto n.º 42823
Dá nova redacção ao artigo 162.º do Regulamento de Transportes em Automóvel, aprovado pelo Decreto n.º 37272
PÁGINAS : 189 a 190
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Dá nova redacção ao artigo 162.º do Regulamento de Transportes em Automóvel, aprovado pelo Decreto n.º 37272
PÁGINAS : 189 a 190
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Dá nova redacção à alínea a) do artigo 47.º do Regulamento do Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 25948
PÁGINAS : 771 a 772
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Moçambique
PÁGINAS : 921 a 921
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Regula as condições em que é permitida a afixação de anúncios nos automóveis pesados de passageiros de serviço público - Revoga o § único do artigo 197.º do Decreto n.º 37272, na parte aplicável, e o n.º 11.º do artigo 30.º do Decreto n.º 39987
PÁGINAS : 994 a 994
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Torna público ter o Governo da Bulgária depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos privados de transporte rodoviário, celebrada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954
PÁGINAS : 1107 a 1108
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Aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira entre Portugal e a Espanha relativa ao tráfego internacional por estrada, caminho de ferro e rios limítrofes, assinada em Madrid em 17 de Fevereiro de 1960
PÁGINAS : 1683 a 1713
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Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a despender no corrente ano a importância do saldo apurado do contrato da empreitada dos arruamentos acessíveis a veículos que circundam a zona desportiva daquela Cidade Universitária
PÁGINAS : 1717 a 1717
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Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a despender na ano de 1960 a importância do saldo apurado do contrato da empreitada de pavimentação dos arruamentos não acessíveis a veículos que circundam a zona desportiva da referida Cidade Universitária
PÁGINAS : 1717 a 1718
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Torna público ter o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos terrestres, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954
PÁGINAS : 1791 a 1791
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Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Economia
PÁGINAS : 1922 a 1924
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Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
PÁGINAS : 2298 a 2299
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Torna público ter o Governo da Polónia depositado, com reservas ao respectivo artigo 40, o instrumento de adesão à Convenção sobre a importação temporária de veículos privados, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954
PÁGINAS : 2439 a 2440
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 2611 a 2611
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Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Exército, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações
PÁGINAS : 2754 a 2757
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Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos a favor do mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos a fim de satisfazer encargos respeitantes ao último ano económico
PÁGINAS : 2768 a 2770
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Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, do Ultramar, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência
PÁGINAS : 2773 a 2778
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativa das forças navais ultramarinas em vigor na província do Angola
PÁGINAS : 2900 a 2900
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestre ultramarinas em vigor na província de Macau
PÁGINAS : 2928 a 2928
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Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas - Altera em relação ao número do pessoal da fiscalização marítima e fluvial da província de Angola o quadro XIII anexo ao Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199
PÁGINAS : 164 a 166
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Concede facilidades aduaneiras para o trânsito de automóveis de turismo
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Insere disposições relativas ao estacionamento dos veículos de aluguer, quer de carga, quer de passageiros - Revoga os artigos 23.º e 228.º, na parte aplicável, do Decreto n.º 37272
PÁGINAS : 460 a 460
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Concede facilidades aduaneiras na liquidação dos direitos devidos por determinadas mercadorias submetidas a despacho até 31 de Dezembro de 1961 por cidadãos portugueses que tenham sido forçados a fixar residência na metrópole por motivos de calamidade pública ou em consequência da excepcional alteração das condições de vida nos territórios estrangeiros em que exerciam a sua actividade
PÁGINAS : 465 a 466
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Estabelece o regime de pagamento de portagem pela utilização, total ou parcial, do lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte (estrada nacional n.º 1) e substitui a actual tabela das taxas de portagem na Ponte Marechal Carmona - Revoga os Decretos-Leis n.os 38622 e 39329
PÁGINAS : 620 a 621
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Regula a cobrança das portagens e a circulação no troço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte (estrada nacional n.º 1) e na Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira
PÁGINAS : 625 a 627
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Dá nova redacção ao n.º 12 do artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987
PÁGINAS : 670 a 670
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Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18604, que reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 1083 a 1083
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Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde
PÁGINAS : 1227 a 1228
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia
PÁGINAS : 1307 a 1308
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Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações nos orçamentos das receitas do Estado, dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
PÁGINAS : 1335 a 1339
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1365 a 1365
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Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
PÁGINAS : 1617 a 1619
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Estabelece os limites e as condições para a importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, pesados e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos
PÁGINAS : 1657 a 1659
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Autoriza o reforço de uma verba inscrita no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa
PÁGINAS : 1662 a 1662
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Dá nova redacção aos n.os 3, 4 e 8 do artigo 43.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987
PÁGINAS : 97 a 98
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Desdobra em taxa e sobretaxa os direitos do artigo 99 da pauta mínima de importação em vigor na província ultramarina de Cabo Verde, fixando a taxa em 1 por cento ad valorem e a sobretaxa no restante - Suspende a referida sobretaxa para os veículos automóveis do tipo jeep e outros semelhantes
PÁGINAS : 640 a 640
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Torna público ter o Governo da Costa do Marfim escolhido as letras CI como sinais distintivos da origem dos veículos destinados a tráfico internacional
PÁGINAS : 922 a 922
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Torna público ter o Governo do Congo (Brazzaville) depositado os instrumentos de adesão do seu país à Convenção do tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1944
PÁGINAS : 984 a 984
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Torna público ter o Governo da Irlanda depositado, sob reservas e declarações, os instrumentos de adesão do seu país à Convenção relativa ao tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949
PÁGINAS : 1080 a 1081
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Tornam público terem os Governos da Hungria e da Tailândia depositado os instrumentos de adesão dos seus países à Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949
PÁGINAS : 1467 a 1467
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Torna público ter o Governo do Senegal comunicado que se considera vinculado pela Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949
PÁGINAS : 1467 a 1467
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Autoriza a importação durante o ano de 1963 de veículos automóveis completamente montados pelos importadores que iniciem obras de instalação de oficinas de montagem nos termos da legislação em vigor
PÁGINAS : 1671 a 1671
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões
PÁGINAS : 1697 a 1698
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Torna público ter o Governo da República Centro-Africana depositado o instrumento de adesão do seu país à Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, tendo escolhido as letras RCA como sinal distintivo da origem dos veículos no tráfico internacional
PÁGINAS : 1704 a 1704
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Torna público ter o Governo do Equador depositado o instrumento de adesão do seu país à Convenção de tráfico rodoviário e ao Protocolo sobre sinalização rodoviária, celebrados em Genebra em 19 de Setembro de 1949, tendo escolhido as letras EC como sinal distintivo da origem dos veículos no tráfico internacional
PÁGINAS : 1704 a 1704
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Torna público ter o Governo da Guatemala feito determinadas reservas e declarações relativamente à Convenção de tráfico rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949
PÁGINAS : 1711 a 1711
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Torna público ter o Governo do Togo notificado que adoptou as letras TG para servirem de sinal distintivo dos veículos registados naquele país que se encontram em trânsito internacional
PÁGINAS : 1865 a 1865
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Determina que seja ministrada na Força Aérea instrução de condução de veículos automóveis e estabelece as respectivas condições
PÁGINAS : 135 a 136
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Fixa as instruções que deverão ser observadas na realização dos exames para obtenção de certificados e de boletins de condução de veículos automóveis na Força Aérea
PÁGINAS : 229 a 230
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Estabelece as sanções de punição para os crimes de furto de quaisquer veículos, peças ou acessórios a eles pertencentes e de objectos neles deixados e de furto do uso de qualquer objecto
PÁGINAS : 301 a 302
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Altera as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública - Revoga o Decreto-Lei n.º 40567
PÁGINAS : 313 a 315
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