Decreto-Lei n.º 42840
Cria o Arquivo Geral da Marinha, que substitui o actual Arquivo da Marinha, e regula o seu funcionamento
PÁGINAS : 613 a 615
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Cria o Arquivo Geral da Marinha, que substitui o actual Arquivo da Marinha, e regula o seu funcionamento
PÁGINAS : 613 a 615
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Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859
PÁGINAS : 731 a 732
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Concede o direito a um abono de alimentação aos instruendos dos cursos especiais de preparação militar da Mocidade Portuguesa que estejam a cumprir punições nas unidades onde funcionam os centros de instrução
PÁGINAS : 844 a 844
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Considera com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, fretado para o transporte de tropas e material de guerra
PÁGINAS : 925 a 925
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Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria dos condutores e cabos eléctricos
PÁGINAS : 1059 a 1060
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Insere disposições destinadas a permitir a reorganização da indústria das farinhas espoadas de trigo - Revoga os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º e 23.º do Decreto n.º 28746
PÁGINAS : 1363 a 1366
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Dá nova redacção às condições 2.as das alíneas a) e b) do artigo 88.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 28211
PÁGINAS : 1816 a 1816
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Regula o uso de guiões e galhardetes na Força Aérea - Anula e substitui as disposições anteriores sobre o mesmo assunto
PÁGINAS : 1966 a 1970
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Nomeia uma comissão para proceder à reorganização da indústria das tintas preparadas
PÁGINAS : 2284 a 2284
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Estabelece as designações e a localização do centro de recrutamento da 2.ª região aérea e das unidades de base e aeródromos da mesma região - Revoga, na parte respeitante à 2.ª região aérea, a Portaria n.º 16647
PÁGINAS : 2367 a 2367
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Define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército - Revoga todas as disposições em contrário relativas à referida organização
PÁGINAS : 2574 a 2579
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Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria dos lacticínios no continente e arquipélago dos Açores
PÁGINAS : 3 a 8
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Manda organizar, de acordo com as atribuições gerais constantes do Decreto-Lei n.º 42564, a Direcção da Arma de Transmissões
PÁGINAS : 35 a 35
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Define a situação das unidades navais destinadas a desempenhar missões especiais, com carácter permanente, da Direcção-Geral da Marinha, do Instituto Hidrográfico ou das escolas da Armada
PÁGINAS : 54 a 55
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Declara fretado para o transporte de tropas e material de guerra o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 227 a 227
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir de 5 de Abril de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra o navio Rovuma, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 310 a 310
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Cria em cada uma das províncias ultramarinas um corpo voluntários constituído por cidadãos portugueses ali residentes e em condições de cooperarem na manutenção da ordem e na defesa da integridade da soberania nacional no respectivo território
PÁGINAS : 335 a 338
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Manda nomear uma comissão para proceder à reorganização da indústria dos lanifícios
PÁGINAS : 501 a 502
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Abril de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 509 a 509
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Aumenta de três unidades o quadro dos mestres do pessoal assalariado do Arsenal do Alfeite, fixado pela Portaria n.º 9115
PÁGINAS : 512 a 512
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir de 29 do mês findo, para o transporte de tropas e material de guerra o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 528 a 529
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Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, que constituem o regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos
PÁGINAS : 534 a 534
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Constitui na 2.ª região aérea várias delegações de serviços da Força Aérea - Revoga a Portaria n.º 18027
PÁGINAS : 539 a 539
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Altera a orgânica e uniformiza a classificação dos estabelecimentos de ensino da Armada, com excepção do Instituto Superior Naval de Guerra
PÁGINAS : 631 a 632
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Sujeita a selagem obrigatória as bebidas estrangeiras abrangidas pelas posições 22.03, 22.05, 22.06, 22.07 e 22.09 da pauta de importação, quando despachadas para consumo ou vendidas em hasta pública pelas estâncias aduaneiras
PÁGINAS : 654 a 655
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 26 de Maio de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 655 a 655
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Regula o alistamento nos comandos e unidades navais no ultramar de naturais das respectivas províncias
PÁGINAS : 658 a 659
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 13 de Junho de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Moçambique, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 708 a 708
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir de 13 de Junho de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 708 a 708
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir de 13 de Junho de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 708 a 708
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 23 de Junho de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Arraiolos, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 751 a 751
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 26 de Junho de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Conceição Maria, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 754 a 754
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 28 de Junho de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 757 a 757
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 6 de Julho de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 757 a 757
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Fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou perigo a que se refere o § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38117 (pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças da Armada)
PÁGINAS : 807 a 807
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 16 do corrente mês, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Moçambique, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 857 a 857
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 16 do corrente mês, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 857 a 857
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Manda constituir uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria de concentrados para o arraçoamento do gado
PÁGINAS : 968 a 969
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Cria a esquadrilha de lanchas de fiscalização do Zaire
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Agosto de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 999 a 999
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 10 de Agosto de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 999 a 999
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Prorroga até 31 de Agosto de 1962 o período de vigência do Fundo de Estabilização do Algodão, criado e regulado pelo Decreto-Lei n.º 42375 - Determina que a taxa prevista na alínea a) do artigo 5.º do mesmo decreto-lei incida apenas sobre os algodões ultramarinos da colheita de 1961
PÁGINAS : 1003 a 1003
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Introduz alterações no sistema tarifário da The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.
PÁGINAS : 1008 a 1008
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Regula as condições especiais de promoção dos oficiais subalternos da Armada que prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como instrutores dos cursos de fuzileiros especiais
PÁGINAS : 1055 a 1055
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Actualiza as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval
PÁGINAS : 1096 a 1098
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Altera os efectivos do pessoal da Armada utilizados na manutenção e conservação dos navios na situação de disponibilidade
PÁGINAS : 1207 a 1207
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Dá nova redacção ao n.º 1.º do § 2.º do artigo 38.º do Decreto n.º 42937, que actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar
PÁGINAS : 1296 a 1296
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 19 do corrente mês, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 1322 a 1322
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Dá nova redacção ao § 2.º e acrescenta um § 3.º ao artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 38916, que alterou o Decreto-Lei n.º 36304 (Estatuto do Oficial do Exército)
PÁGINAS : 1439 a 1439
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Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 20 de Novembro de 1961, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
PÁGINAS : 1439 a 1439
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