Portaria n.º 186/73
Proíbe às mulheres os trabalhos que exijam a utilização e manipulação frequente e regular de diversas substâncias tóxicas
PÁGINAS : 422 a 424
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Proíbe às mulheres os trabalhos que exijam a utilização e manipulação frequente e regular de diversas substâncias tóxicas
PÁGINAS : 422 a 424
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Concede um subsídio pecuniário às trabalhadoras por conta de outrem que, sendo chefes de família, faltem ao serviço para prestarem assistência inadiável a filhos menores de 3 anos
PÁGINAS : 1672-(5) a 1672-(6)
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Determina que a Comissão para a Política Social Relativa à Mulher proponha a constituição, no prazo de dez dias, dos grupos de trabalho que julgue necessários
PÁGINAS : 784 a 784
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Altera a redacção do artigo 5.º do Decreto n.º 484/73, relativo à concessão, em certas condições, de um subsídio pecuniário às trabalhadoras por conta de outrem
PÁGINAS : 1019 a 1020
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Concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período da maternidade
PÁGINAS : 279 a 280
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Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de Fevereiro, que concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período de maternidade
PÁGINAS : 455 a 455
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Determina a extinção da cobrança de quotizações para o Fundo de Desemprego, em relação ao trabalho prestado pelas bordadeiras domésticas no sector de bordado e tapeçarias da Madeira
PÁGINAS : 436 a 437
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Esclarece, no âmbito da função pública, algumas dúvidas na execução do Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de Fevereiro (concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período de maternidade)
PÁGINAS : 1663 a 1663
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Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade)
PÁGINAS : 3754 a 3756
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Fixa os agentes, processos e condições de trabalho proibidos ou condicionados às mulheres grávidas, puérperas e lactantes
PÁGINAS : 1622 a 1624
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Fixa a interpretação do princípio constitucional de «para trabalho igual salário igual», entendendo que o viola quem pratique discriminação salarial fundada em «absentismo justificado» por doença do trabalhador
PÁGINAS : 4363 a 4365
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Regula a actividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários de subsídio de desemprego
PÁGINAS : 652 a 655
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Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificada
PÁGINAS : 1825 a 1831
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Regulamenta o programa «Berço de Emprego»
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