Portaria n.º 17668
Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalhos e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118
PÁGINAS : 890 a 892
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Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalhos e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118
PÁGINAS : 890 a 892
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Designa os serviços que asseguram a execução das actividades do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, criado pelo Decreto-Lei n.º 46135
PÁGINAS : 298 a 298
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Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo para prestação do apoio financeiro necessário ao serviço público de televisão em território português, iniciado com a publicação do Decreto-Lei n.º 43775
PÁGINAS : 461 a 461
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Altera as redacções das notas de vários artigos da pauta de importação - Determina que os direitos das mercadorias já importadas pelos fabricantes nacionais de aparelhos receptores de televisão, que tenham sido garantidos aquando do seu despacho aduaneiro, sejam liquidados pelas taxas consignadas no presente diploma, desde que se encontrem satisfeitas as condições constantes das notas agora alteradas
PÁGINAS : 709 a 710
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Reorganiza os serviços do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, que passa a designar-se por Instituto de Meios Áudio-Visuais de Educação
PÁGINAS : 400 a 403
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Altera as redacções das notas aos artigos 85.01.08, 85.02, 85.14.02, 85.15.04, 85.15.05, 85.18, 85.19.15, 85.19.16, 85.21.02 e 85.21.03 da pauta de importação
PÁGINAS : 580 a 580
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Dá nova redacção a vários artigos das listas anexas aos Decretos-Leis n.os 44418 e 48188, relativos a direitos de importação
PÁGINAS : 2030-(16) a 2030-(16)
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Assegura diversos benefícios aos militares abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de Maio, cujo grau de invalidez seja igual ou superior a 60%
PÁGINAS : 994 a 994
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Permite ao Governo promover a constituição de empresas para a concessão do serviço público de televisão nos territórios de cada uma das províncias ultramarinas
PÁGINAS : 1095 a 1099
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Aprova as normas técnicas a que devem obedecer as instalações do serviço público de televisão nas províncias ultramarinas
PÁGINAS : 1324 a 1328
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Autoriza os órgãos legislativos do Estado de Angola a conceder benefícios pautais destinados a facilitar a instalação da indústria de montagem de aparelhos receptores de radiodifusão e televisão
PÁGINAS : 2456 a 2457
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Suspende por tempo indeterminado o serviço concedido à Radiotelevisão Portuguesa, que passa a ser gerida directamente pelo Governo
PÁGINAS : 744 a 744
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Aprova as bases relativas à concessão do serviço público de televisão em Angola
PÁGINAS : 1476-(1) a 1476-(5)
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Nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L.
PÁGINAS : 1940-(5) a 1940-(8)
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Estabelece a composição da comissão administrativa da empresa pública Rádio Televisão Portuguesa, E. P.
PÁGINAS : 2160-(6) a 2160-(6)
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Aprova o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
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Dá nova redacção ao anexo B do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, que estabelece os sectores industriais que poderão beneficiar da isenção de direitos
PÁGINAS : 533 a 533
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Regula o sistema de contrôle de aquisição e posse ou detenção de aparelhos receptores de televisão e estabelece o valor da respectiva taxa e a forma da sua cobrança
PÁGINAS : 1070 a 1072
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Determina que o inquérito a que se refere o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro, seja efectuado pela administração da RTP, no prazo de sessenta dias
PÁGINAS : 1627 a 1628
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Nomeia como presidente da comissão administrativa da Radiotelevisão, E. P., o capitão João Pedro Tomás Rosa
PÁGINAS : 2102-(1) a 2102-(1)
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Autoriza a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a microfilmar a documentação que deve manter em arquivo e a destruir os respectivos originais Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 2863 a 2865
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Exonera os actuais elementos da comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa
PÁGINAS : 478-(6) a 478-(6)
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Não autoriza neste momento a televisão a cores em Portugal
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 427-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1977
PÁGINAS : 2703 a 2703
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Determina o sistema de cobrança de taxas da Radiotelevisão Portuguesa
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Prorroga o prazo do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (revoga o Estatuto da RTP, E. P.)
PÁGINAS : 617 a 617
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março
PÁGINAS : 1597 a 1597
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto emanado do Ministério da Comunicação Social que contém os estatutos da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
PÁGINAS : 1280 a 1280
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Autoriza a introdução da televisão a cores em Portugal
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Estabelece disposições relativas à cobrança de taxas da RTP (Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)
PÁGINAS : 2482 a 2485
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 248/I, de 27 de Julho de 1979 - Lei da Radiotelevisão
PÁGINAS : 2650 a 2650
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Confirma nos seus cargos, a título definitivo, os membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e das comissões administrativas da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
PÁGINAS : 3456 a 3456
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Determina que fiquem sujeitas aos preceitos consignados no § 4.º do artigo 691.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, várias mercadorias
PÁGINAS : 13 a 13
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Autoriza a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro
PÁGINAS : 26-(52) a 26-(54)
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Prorroga, até 5 de Abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de Março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)
PÁGINAS : 172-(1) a 172-(1)
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Fixa a taxa anual de televisão
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 95-G/80, de 1 de Abril (aprova o Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.)
PÁGINAS : 966 a 966
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Atribui à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 25000 contos, referente aos duodécimos de Janeiro a Abril do corrente ano
PÁGINAS : 1137 a 1137
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Concede isenção de pagamento de taxa de televisão a preto e branco aos reformados e inválidos
PÁGINAS : 1240 a 1240
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Determina que se aplique ao conselho de redacção da Radiodifusão Portuguesa, E. P., o que na Lei n.º 75/79 de 29 de Novembro, se dispõe relativamente ao conselho de redacção da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
PÁGINAS : 1555 a 1555
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 95-G/80 e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio - Estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
PÁGINAS : 1647 a 1647
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Exonera o presidente da comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa - RTP, E. P., e nomeia o novo presidente da mesma comissão administrativa
PÁGINAS : 1929 a 1929
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Nomeia o Dr. Rui Manuel Pessoa de Amorim da Ressurreição vogal da comissão administrativa da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
PÁGINAS : 1940-(1) a 1940-(1)
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Aprova os novos estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 29 de Julho de 1980, que regula o exercício do direito de antena na televisão naquela Região
PÁGINAS : 3065 a 3066
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Fixa em 960$00 ou em 1920$00, conforme o sistema de recepção da imagem - a preto e branco ou a cores, respectivamente -, o valor da taxa anual de televisão
PÁGINAS : 566 a 566
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Atribui à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 12350 contos, correspondente ao duodécimo de Janeiro do corrente ano, calculado com base no subsídio de exploração de 1980
PÁGINAS : 827 a 827
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Determina que até à entrada em vigor da Lei da Radiodifusão seja aplicado à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., por analogia e com as devidas adaptações, o disposto na Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, quanto ao direito de antena
PÁGINAS : 1154 a 1154
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Estabelece um prazo de sessenta dias para que os detentores de aparelhos de televisão não registados possam proceder ao seu registo sem pagamento de multas, sobretaxas ou adicionais
PÁGINAS : 1334 a 1334
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