Acórdão doutrinário de Diário da República 57/60 SÉRIE I de Quinta-feira 10 de Março de 1960
Proferido no processo n.º 30057
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Proferido no processo n.º 30057
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Estabelece a verba diária para alimentação de presos civis sujeitos ao foro militar em regime de prisão preventiva em estabelecimentos prisionais militares e a sua consignação no orçamento do Ministério do Exército - Considera sancionados os abonos feitos até à data com aquele fim
PÁGINAS : 2186 a 2186
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Insere disposições relativas à sujeição de oficiais e demais militares das forças armadas à jurisdição dos tribunais militares
PÁGINAS : 2407 a 2407
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Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 12.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 2743 a 2743
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Dá nova redacção aos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 35983, que altera as disposições relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar
PÁGINAS : 31 a 32
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Adita um novo artigo na tabela geral do imposto do selo, relativo às taxas do imposto do selo a que ficam sujeitos os mapas de horários de trabalho, bem como a sua aprovação
PÁGINAS : 349 a 349
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Aprova a tabela provisória de preços de ensaios correntes a efectuar pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial a entidades particulares e oficiais (metalurgia)
PÁGINAS : 659 a 660
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Dá nova redacção ao n.º 12 do artigo 20.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987
PÁGINAS : 670 a 670
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Aprova o Regulamento do Imposto sobre Consumos Supérfluos ou de Luxo
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44053, que dá nova redacção ao artigo 65.º das instruções preliminares da pauta de importação
PÁGINAS : 45 a 45
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Estabelece novo regime para a cobrança do imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo - Revoga o Decreto-Lei n.º 43764
PÁGINAS : 229 a 234
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Substitui o imposto criado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763 por um imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas e de gelados no continente e ilhas adjacentes - Revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 43763 e os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 43791
PÁGINAS : 1106 a 1110
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Autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência
PÁGINAS : 1566 a 1566
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Determina que passem a estar sujeitos à jurisdição do Consulado de Portugal em Caracas os postos consulares honorários em Bogotá e em Barranquilla (Colômbia), que dependiam da secção consular da Embaixada de Portugal em Havana
PÁGINAS : 333 a 333
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Regula o exercício de escafandria desportiva nas águas sob a jurisdição das autoridades marítimas
PÁGINAS : 982 a 983
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Permite, até 31 de Dezembro de 1963, a importação, sob regime de draubaque, de 6000 t de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação
PÁGINAS : 1432 a 1433
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Substitui o modelo do impresso a que se refere o artigo 6.º do Código do Imposto Profissional
PÁGINAS : 2125 a 2126
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Dá nova redacção aos artigos 2.º e 10.º do Decreto n.º 15658, (desembaraço dos navios mercantes estrangeiros que toquem em qualquer porto do continente e ilhas adjacentes)
PÁGINAS : 399 a 399
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Torna aplicáveis aos agentes da Polícia de Segurança Pública que ilegìtimamente abandonem os seus lugares ou contribuam para o extravio de artigos militares as disposições do Código de Justiça Militar que regulam aqueles delitos - Revoga as disposições dos n.os 3.º e 6.º do § 2.º do artigo 29.º do regulamento disciplinar aprovado pelo Decreto n.º 40118
PÁGINAS : 1061 a 1061
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Permite até 31 de Dezembro de 1965 a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
PÁGINAS : 1590 a 1590
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços e lucros máximos para os sabões Offenbach e amêndoa
PÁGINAS : 97 a 97
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Ao Decreto-Lei n.º 45991, que aprova, para serem ratificados, o Convénio luso-espanhol para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro e dos seus afluentes e o seu Protocolo adicional, assinados em Lisboa no dia 16 de Julho de 1964
PÁGINAS : 107 a 107
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os valores máximos para os preços e margens comerciais do sabão Offenbach e determinado que o preço do sabão de amêndoa se forme livre na indústria
PÁGINAS : 870 a 870
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Revoga a Portaria n.º 10111, que regula a distribuição de algodão em rama às fábricas de fiação - Mantém a obrigatoriedade da inscrição na Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama de todos os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento
PÁGINAS : 886 a 886
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Introduz alterações na pauta de importação
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Estabelece o sistema para a cobrança pelos organismos de coordenação económica das taxas que lhes são devidas pela entrada no continente e ilhas adjacentes dos produtos sujeitos à sua disciplina económica
PÁGINAS : 2465 a 2466
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 47861, que define a área dos terrenos confinantes com a propriedade militar ocupada pela Direcção do Serviços de Saúde e pelo Depósito Geral de Material Sanitário, no Calhariz de Benfica, que ficam sujeitos a servidão militar
PÁGINAS : 1649 a 1649
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Fixa para os motociclos simples e automóveis ligeiros sem reboque, fora das localidades e em todas as estradas do continente, com excepção das auto-estradas, desde as 12 horas do dia 22 de Dezembro às 12 horas do dia 26 do mesmo mês e entre as 12 horas do dia 29 de Dezembro e as 12 horas do dia 2 de Janeiro de 1968, a velocidade máxima de 90 km/h
PÁGINAS : 2330 a 2330
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48215, que cria nas províncias ultramarinas a categoria de praticante de despachante oficial e regula o exercício da sua actividade
PÁGINAS : 197 a 197
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Fixa para o período compreendido entre as 12 horas do dia 11 de Abril e as 12 horas do dia 16 do mesmo mês o limito de velocidade máxima instantânea a que ficam sujeitos os motociclos simples e outros veículos automóveis, fora das localidades, em todas as estradas do continente
PÁGINAS : 374 a 374
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Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 48272, que promulga a revisão do Decreto n.º 46112 (incidência e cobrança do imposto extraordinário para o defesa de Angola)
PÁGINAS : 904 a 904
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Permite, até 31 de Dezembro de 1969, a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quimicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
PÁGINAS : 1573 a 1573
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Fixa para o período compreendido desde as 0 horas do dia 20 de Dezembro do corrente ano até às 24 horas do dia 2 de Janeiro de 1969 o limite de velocidade máxima instantânea a que ficam sujeitos os motociclos simples e outros veículos automóveis fora das localidades e em todas as estradas do continente
PÁGINAS : 1828 a 1828
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Dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42644, que actualiza as disposições privativas do registo comercial, mandado aplicar às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 22139
PÁGINAS : 691 a 691
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Altera a nota ao artigo 48.01.09 da pauta dos direitos de importação e considera como direito de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, a taxa da pauta mínima indicada na referida nota - Determina que a mesma taxa siga o regime do artigo 3.º da Convenção de Estocolmo e altera a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958
PÁGINAS : 1354 a 1355
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Determina que as operações de crédito resultantes do contrato de empréstimo relacionado com o empreendimento de Cabora Bassa e celebrado entre o Governo Português (mutuário) e o Kreditanstalf für Wiederaufbau (mutuante), e bem assim todos os documentos necessários para a sua efectivação, gozem de total isenção de contribuições e impostos, incluindo o imposto do selo, mesmo o de recibo de que seja sujeito passivo o mutuante
PÁGINAS : 460 a 460
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
PÁGINAS : 865 a 865
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Eleva a hierarquia militar dos alunos da Escola Naval que frequentam os três últimos anos dos cursos que habilitam ao ingresso nos quadros do activo dos oficiais da Armada
PÁGINAS : 1511 a 1511
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Determina que a amnistia constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204/70 seja aplicável aos delinquentes sujeitos ao foro militar
PÁGINAS : 1657 a 1658
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que os preços das bolachas e dos biscoitos deixem de estar sujeitos, a partir de 21 do corrente mês, à tabela inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 26 de Setembro de 1968
PÁGINAS : 1678 a 1678
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Fixa para os motociclos simples e automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque, fora das localidades e em todas as estradas do continente, com excepção das auto-estradas, das 0 horas do dia 22 de Dezembro de 1970 às 24 horas do dia 4 de Janeiro de 1971 a velocidade máxima instantânea de 90 km/h e para os restantes veículos automóveis, no mesmo período, o limite equivalente de 60 km/h
PÁGINAS : 1896 a 1896
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Extingue a servidão militar a que ficaram sujeitos os terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, criada pelo Decreto n.º 47207
PÁGINAS : 73 a 74
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Define os requisitos a observar na admissão de pessoal para o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra - Revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48336
PÁGINAS : 1403 a 1403
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Fixa para os motociclos simples e automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque, fora das localidades e em todas as estradas do continente, com excepção das auto-estradas, das 12 horas do dia 30 de Setembro às 12 horas do dia 6 de Outubro próximo, a velocidade máxima instantânea de 90 km/h e para os restantes veículos automóveis, no mesmo período, o limite equivalente a 60 km/h
PÁGINAS : 1447 a 1447
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De ter sido rectificado o Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado pela Portaria n.º 537/71
PÁGINAS : 1655 a 1655
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Altera a redacção do n.º 1.º do artigo 15.º e do artigo 16.º do Decreto n.º 30021, de 3 de Novembro de 1939, respeitantes às taxas a cobrar pela Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais
PÁGINAS : 1003 a 1004
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Altera a redacção de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro, respeitantes a transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias
PÁGINAS : 1145 a 1145
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Aprova a relação das indústrias e equipamentos que ficam sujeitos ao condicionamento nacional ou ao condicionamento territorial da metrópole e das províncias ultramarinas
PÁGINAS : 1783 a 1785
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Fixa limites de velocidades nas estradas para o período compreendido entre as 12 horas do dia 22 de Dezembro de 1972 e as 24 horas do dia 8 de Janeiro de 1973
PÁGINAS : 1902 a 1902
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Respeitante ao recurso para o tribunal pleno com o n.º 63908, em que é recorrente o Ministério Público, em representação da Câmara Municipal de Alvaiázere e recorrida a Sociedade Concessionária de Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L.
PÁGINAS : 2029 a 2030
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