Decreto-Lei n.º 45497
Aprova o Código de Processo do Trabalho
» ler mais
Aprova o Código de Processo do Trabalho
» ler mais
Manda inscrever várias verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola
PÁGINAS : 2221 a 2222
» ler mais
Determina que sejam integradas nas respectivas pensões as melhorias que actualmente incidem sobre as pensões de aposentação e reforma, tanto provisórias como definitivas, e de invalidez, preço de sangue e de sobrevivência, dos agentes dos serviços públicos aposentados, reformados e sinistrados e dos pensionistas residentes no ultramar, com excepção do complemento ultramarino de aposentação
PÁGINAS : 2024-(14) a 2024-(15)
» ler mais
Promulga a regulamentação da Lei n.º 2127 no que respeita à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais
PÁGINAS : 1197 a 1208
» ler mais
Cria no Ministério do Interior o Serviço Nacional de Ambulâncias
» ler mais
De ter sido rectificada a Portaria n.º 633/71 e as apólices uniformes de acidentes de trabalho anexas à mesma portaria
PÁGINAS : 1947 a 1947
» ler mais
Dá nova redacção aos §§ 5.º e 6.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de Março de 1954 (assistência na doença por acidente em serviço dos servidores do Estado)
PÁGINAS : 2517 a 2518
» ler mais
Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto (acidentes de trabalho e doenças profissionais)
PÁGINAS : 3023 a 3023
» ler mais
Condecora o N. R. P. Jacinto Cândido com a medalha de ouro de serviços distintos
PÁGINAS : 1942 a 1942
» ler mais
Aprova os programas que constam do Plano de Actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores
PÁGINAS : 718 a 738
» ler mais
Aprova os programas que constam do plano de actividades do Gabinete de Apoio e Reconstrução do Governo Regional dos Açores para 1983
PÁGINAS : 4326-(13) a 4326-(16)
» ler mais
Aprova o regime jurídico das habitações destinadas ao alojamento dos sinistrados da crise sísmica de 1980
PÁGINAS : 896 a 900
» ler mais
Adopta medidas respeitantes a pedidos de subsídio formulados pelas vítimas dos incêndios florestais ocorridos na época estival de 1987
PÁGINAS : 2441 a 2441
» ler mais
Define o regime legal da declaração de situação de calamidade pública
» ler mais
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma constante do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 194/92, de 8 de Setembro, enquanto interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções tendentes à cobrança coerciva das dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde decorrentes de tratamentos consequentes a lesões sofridas por sinistrados em acidentes de trabalho
PÁGINAS : 3885 a 3888
» ler mais
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais
PÁGINAS : 4910 a 4917
» ler mais
Considera justificadas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, as faltas dadas pelos trabalhadores, independentemente da natureza do respectivo vínculo, ao serviço da administração local sediada na Região Autónoma dos Açores por motivos inerentes à sua condição de sinistrados ou de voluntários no dia da ocorrência e nos dias que se seguiram ao sismo de 9 de Julho de 1998
PÁGINAS : 5983 a 5983
» ler mais
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
PÁGINAS : 2323 a 2332
» ler mais
Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes
PÁGINAS : 2441 a 2443
» ler mais
Aprova o Regulamento do Seguro Escolar
» ler mais
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública
PÁGINAS : 8241 a 8256
» ler mais
No contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do artigo 429.º do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro
PÁGINAS : 8490 a 8495
» ler mais
Cria o Conselho Consultivo para a Reconstrução
» ler mais
Recomenda ao Governo Regional a adopção de medidas no âmbito do processo de reconstrução das habitações afectadas pelo sismo de 1998
PÁGINAS : 4638 a 4639
» ler mais
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
» ler mais
Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio
» ler mais
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
» ler mais
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira
» ler mais
«A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»
» ler mais
«O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.»
» ler mais