Lei n.º 3/84
Educação sexual e planeamento familiar
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Educação sexual e planeamento familiar
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Aprova o Regulamento das Consultas de Planeamento Familiar e Centros de Atendimento para jovens
PÁGINAS : 219 a 220
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Altera o regime de uso e porte de arma
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Reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva
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Estabelece orientações específicas dirigidas à administração regional para a efectiva concretização dos objectivos de informação, formação e implementação do planeamento familiar e da educação afectivo-sexual
PÁGINAS : 3829 a 3831
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Regulamenta a Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto (reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva), fixando condições de promoção da educação sexual e de acesso dos jovens a cuidados de saúde no âmbito da sexualidade e do planeamento familiar
PÁGINAS : 5784 a 5786
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A realidade do aborto em Portugal
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Aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010)
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Resolve aprovar as medidas a favor da maternidade e da vida
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Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização e prevenção dos riscos da Internet para as crianças, no âmbito de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas
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Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
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Regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
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Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue
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Recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM), relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna
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Fixa o regime da educação para a saúde em meio escolar
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Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote em 25 de outubro de 2007
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29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
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Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote em 25 de outubro de 2007
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Recomenda à Assembleia da República que delibere sobre os deveres de intervenção do Estado Português relativamente às mulheres vítimas de tráfico para efeitos de exploração sexual
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Delibera sobre a prostituição e a abolição da escravatura do século XXI
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Aprova o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017
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Resolve apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei que cria a Estratégia Nacional para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais
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Aprova o II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014-2018)
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Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto
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