Decreto-Lei n.º 43545
Cria o Serviço de Transfusão de Sangue das Forças Armadas
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Cria o Serviço de Transfusão de Sangue das Forças Armadas
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Regula o pagamento de um subsídio do Estado às pessoas da família dos indivíduos falecidos em resultado de acção nas províncias ultramarinas, enquanto não lhes for concedida a pensão de preço de sangue a que tenham direito
PÁGINAS : 896 a 898
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Fixa as taxas a cobrar pelo conselho administrativo do Hospital do Ultramar por serviços a realizar no laboratório de física médica
PÁGINAS : 976 a 976
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II - Construção do pavilhão de sangue»
PÁGINAS : 1363 a 1363
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Insere disposições destinadas a promover a propaganda intensiva e continuada da dádiva benévola de sangue e a facilitar a sua colheita
PÁGINAS : 154 a 154
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Regula a emissão e a utilização do cartão nacional de dador de sangue, a utilizar por todos os serviços civis de hemoterapia
PÁGINAS : 1001 a 1002
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Cria, no Ministério da Saúde e Assistência, as medalhas de serviços distintos e de comportamento exemplar, destinadas a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública, à assistência social ou à acção hospitalar
PÁGINAS : 442 a 442
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Actualiza as disposições vigentes sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País
PÁGINAS : 1221 a 1225
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Aprova os modelos das insígnias da medalha, do diploma e do distintivo de dador de sangue
PÁGINAS : 875 a 876
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Aprova o Regulamento para a Concessão de Galardões aos Dadores Benévolos de Sangue
PÁGINAS : 1264 a 1264
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 4.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1638 a 1638
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De ter sido rectificado o Regulamento para a Concessão de Galardões aos Dadores Benévolos de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 23571
PÁGINAS : 1789 a 1789
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1229 a 1229
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Estabelece várias percentagens de reajustamento das pensões de preço de sangue, na ordem inversa das épocas em que as mesmas foram concedidas e dos respectivos quantitativos - Fixa em 1000$00 a pensão base mínima para cada agregado familiar
PÁGINAS : 1074 a 1075
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Torna extensivo o reajustamento, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 386/70, das pensões de preço de sangue, e outras, concedidas pelo Estado ao abrigo de vários diplomas legais, às pensões da responsabilidade das autarquias locais
PÁGINAS : 340 a 341
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Estabelece a concessão de pensões de invalidez ou de preço de sangue a civis que colaborem, a título eventual, com as forças militares em operações no ultramar
PÁGINAS : 1161 a 1163
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Abre créditos, a inscrever em adicional ao orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar, destinados ao pagamento dos pensões de sangue a favor da viúva e filha de um contínuo da referida Agência-Geral falecido num acidente em serviço
PÁGINAS : 689 a 689
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Altera a tabela de preços dos trabalhos de parasitologia para o público realizados na Escola Superior de Medicina Veterinária
PÁGINAS : 132 a 132
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Proíbe a condução de veículos automóveis, de velocípedes com ou sem motor e veículos de tracção animal, bem como de animais, por indivíduos em estado de embriaguez
PÁGINAS : 2166 a 2166
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Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regional n.º 13/77/A, de 5 de Setembro (condução em estado de embriaguez)
PÁGINAS : 2798-(132) a 2798-(132)
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De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 12/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1980
PÁGINAS : 2620 a 2620
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Proíbe a condução de veículos automóveis, de velocípedes com ou sem motor e de veículos de tracção animal, bem como de animais, por indivíduos em estado de embriaguez
PÁGINAS : 2886 a 2887
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De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Secretário de Estado da Defesa Nacional de todas as competências referentes à Cruz Vermelha Portuguesa, Liga dos Combatentes, Serviço Nacional de Ambulâncias, concessão de pensões de preço de sangue e a deficientes das forças armadas
PÁGINAS : 351 a 351
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Condução automóvel sob a influência do álcool
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Proíbe a comercialização de sangue humano
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Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue
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Mantém o direito às pensões de reforma e de invalidez aos estrangeiros que, sendo na altura nacionais portugueses, se incapacitaram ao serviço das forças armadas
PÁGINAS : 2602 a 2603
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Regulamenta as condições em que se efectua o controle da condução sob a influência do álcool
PÁGINAS : 3878 a 3879
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Cria a carreira de investigação científica em organismos e serviços do Ministério dos Assuntos Sociais
PÁGINAS : 1526 a 1526
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Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente ao pessoal técnico superior, médico e de saúde
PÁGINAS : 3845 a 3845
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Institui o Dia Nacional do Dador de Sangue
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Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente a pessoal de enfermagem
PÁGINAS : 1448 a 1448
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Transfere para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças pertence à Direcção-Geral da Contabilidade Pública
PÁGINAS : 1139 a 1140
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Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
PÁGINAS : 1237 a 1237
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De ter sido rectificado o sumário da Portaria n.º 178/88, dos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1988
PÁGINAS : 1820-(7) a 1820-(7)
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Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue referente ao pessoal técnico superior (ramo laboratorial)
PÁGINAS : 445 a 445
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Instituto Português do Sangue
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Estabelece as normas relativas aos dadores de sangue na Região Autónoma dos Açores
PÁGINAS : 3207 a 3209
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Autorização ao Governo para legislar sobre segurança rodoviária
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Estabelece novo regime sancionatório da condução sob influência do álcool
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Estabelece normas regulamentares do regime sancionatória da condução sob influência do álcool
PÁGINAS : 2218 a 2219
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Define o conjunto de direitos de que são titulares os dadores benévolos de sangue na Região Autónoma da Madeira
PÁGINAS : 2319 a 2321
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Autoriza os militares a usarem a Medalha de Dador de Sangue quando uniformizados
PÁGINAS : 3202 a 3202
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Aprova a tabela de preços dos exames laboratoriais (análises de aplicação clínica) realizados pelo Instituto Nacional de Sangue
PÁGINAS : 3232 a 3233
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Altera o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro (pensões de preço de sangue)
PÁGINAS : 3869 a 3870
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Cria o Instituto Português do Sangue
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Estabelece as metodologias de colheita de material, envio e análise de amostras que os laboratórios dependentes das direcções regionais de agricultura ou pertencentes a outras entidades para tal qualificadas devem respeitar nas áreas de sanidade animal e da higiene pública veterinária
PÁGINAS : 3846 a 3848
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Aprova os modelos da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola de sangue, e estabelece as normas aplicáveis à respectiva atribuição
PÁGINAS : 5486 a 5487
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Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue
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Fixa as áreas de actuação regional dos Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra
PÁGINAS : 6111 a 6111
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