Portaria n.º 56/90
Fixa o valor do índice 100 da escala remuneratória da carreira de enfermagem
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Fixa o valor do índice 100 da escala remuneratória da carreira de enfermagem
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Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal
PÁGINAS : 338 a 341
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Fixa o índice 100 da escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
PÁGINAS : 588 a 588
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Fixa o índice 100 da escala remuneratória dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal
PÁGINAS : 588 a 588
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Fixa o índice 100 da escala remuneratória da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica
PÁGINAS : 2648 a 2648
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Estabelece o estatuto remuneratório dos oficiais de justiça
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Actualiza para 72500$00 o índice 100 da escala remuneratória dos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato
PÁGINAS : 490 a 490
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Actualiza para 72500$00 o índice 100 da escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
PÁGINAS : 490 a 490
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Actualiza para 72500$00 o índice 100 da escala remuneratória dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal
PÁGINAS : 490 a 490
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Fixa o índice 100 da escala remuneratória da carreira de técnicos superiores de saúde
PÁGINAS : 5462 a 5462
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Fixa o valor do índice 100 da escala remuneratória dos grupos de pessoal previstos no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 370/91, de 7 de Outubro
PÁGINAS : 6218 a 6218
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Fixa o valor do índice 100 da escala remuneratória do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
PÁGINAS : 4580 a 4580
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Fixa em 63800$00 o índice 100 da escala remuneratória dos sapadores-bombeiros
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Fixa em 49600$00 o índice 100 da escala remuneratória dos bombeiros municipais profissionalizados
PÁGINAS : 4036 a 4036
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Altera o Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de Setembro (sistema retributivo das carreiras de oficiais de justiça)
PÁGINAS : 2832 a 2833
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Os recorrentes requerem que sejam declarados ilegais os n.os 1.º e 6.º da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril
PÁGINAS : 4228 a 4229
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Altera o Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril. Altera a estrutura indiciária da categoria de coordenador administrativo do quadro de pessoal civil da Marinha
PÁGINAS : 4316 a 4317
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Altera o Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho (suplemento de risco do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 300/91, de 16 de Agosto
PÁGINAS : 4746 a 4747
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Remunera os segundos-subchefes da Polícia de Segurança Pública (PSP) na situação de pré-aposentação na efectividade de serviço
PÁGINAS : 1155 a 1155
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Estabelece medidas especiais de apoio aos despachantes oficiais, ajudantes e praticantes de despachantes e aos trabalhadores administrativos ao serviço de despachantes oficiais
PÁGINAS : 1599 a 1603
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Estabelece um regime especial de pagamento voluntário de contribuições com efeito retroactivo, relativo a períodos de exercício de actividade profissional por conta de outrem, ou por conta própria, no território de Macau
PÁGINAS : 6919 a 6923
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Altera o Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana
PÁGINAS : 3841 a 3843
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Cria os lugares de quadro de escola dos professores da disciplina de Educação Física portadores de habilitação suficiente
PÁGINAS : 8688 a 8689
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Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional
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Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais
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Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas
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Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
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Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais
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Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro
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Concretiza as orientações para aplicação da redução remuneratória nas empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal
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Alarga a remuneração compensatória aos funcionários das autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores, bem como aos trabalhadores do respectivo sector empresarial municipal
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Aplica à Administração Regional Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais
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Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: estando em causa, no âmbito da execução de sentença proferida numa acção de reconhecimento de direito, a prestação de quantias pecuniárias relativas a diferenças remuneratórias essa execução passa não só pelo pagamento dos montantes que são devidos, como pelo pagamento dos correspondentes juros moratórios, os quais são contados desde o momento em que as diferenças salariais a que o Exequente tem direito deveriam ter sido pagas
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Aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória
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Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria as agências nacionais para a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto
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Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão
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