Portaria n.º 17670
Modifica a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, que altera a sobretaxa do café exportado com qualquer destino pelas estâncias aduaneiras de Angola
PÁGINAS : 894 a 894
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Modifica a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, que altera a sobretaxa do café exportado com qualquer destino pelas estâncias aduaneiras de Angola
PÁGINAS : 894 a 894
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Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria dos condutores e cabos eléctricos
PÁGINAS : 1059 a 1060
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Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria de pequena aparelhagem eléctrica de porcelana e material plástico
PÁGINAS : 1066 a 1066
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Fixa os preços e qualidades de açúcar para venda ao público - Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 13907
PÁGINAS : 1913 a 1914
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Cria a medalha de mérito corporativo e do trabalho
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Dá nova redacção ao artigo 37.º do Decreto n.º 23184 (Regulamento da Exportação e do Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto)
PÁGINAS : 2420 a 2420
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Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria dos lacticínios no continente e arquipélago dos Açores
PÁGINAS : 3 a 8
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Nomeia uma comissão para estudar a indústria da preparação da matéria-prima e dos fabricos de parafusos, porcas, anilhas, rebites, pernes, cavilhas, pregaduras, chaves para latas de conservas, troços, redes e outros elementos do género
PÁGINAS : 247 a 247
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Manda constituir uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria de concentrados para o arraçoamento do gado
PÁGINAS : 968 a 969
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Dá nova redacção ao artigo 13.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730
PÁGINAS : 975 a 975
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Estabelece as condições de admissão de segundos-grumetes aos cursos de 1.º grau das classes de radiotelegrafistas e de electricistas
PÁGINAS : 982 a 982
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Prorroga, para aplicação aos investimentos realizados a partir de 1 de Janeiro do ano corrente e a realizar até 31 de Dezembro de 1962, o regime estabelecido no Decreto n.º 40874, com a nova redacção dada pelo presente diploma aos artigos 1.º e 6.º do mesmo decreto (dedução de contribuição industrial)
PÁGINAS : 1050 a 1051
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Promulga a orgânica do Instituto dos Cereais de Angola
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Estabelece preceitos destinados a assegurar à indústria nacional de ágar-ágar o seu abastecimento normal de algas agarófitas
PÁGINAS : 1360 a 1360
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Fixa os preços máximos das massas alimentícias a granel em todo o continente - Proíbe, a partir de 1 de Julho de 1962, a venda a granel de determinadas variedades daquele produto de qualidade superior
PÁGINAS : 1573 a 1574
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Fixa os preços de venda dos ferros laminados, a vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 1962
PÁGINAS : 1967 a 1970
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Fixa o limite máximo de graduação alcoólica dos vinhos comuns que sejam remetidos para consumo nas províncias ultramarinas portuguesas
PÁGINAS : 1989 a 1990
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Aprova o Regulamento das Informações de Serviço e dos Concursos do Pessoal Técnico e do Pessoal de Traduções do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
PÁGINAS : 48 a 59
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Insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais milicianos para as tropas pára-quedistas
PÁGINAS : 1003 a 1003
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Dá nova redacção ao artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261
PÁGINAS : 1127 a 1127
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Dá nova redacção ao artigo 93.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261 - Revoga a Portaria n.º 19358
PÁGINAS : 1470 a 1470
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Torna público que o Governo da República do Congo (Léopoldville) se considera vinculado pela ratificação da Convenção de Varsóvia de 1929 feita pela Bélgica em relação ao ex-Congo Belga
PÁGINAS : 179 a 180
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Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos comemorativos da Campanha Mundial contra a Fome
PÁGINAS : 264 a 264
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Estabelece os preços, por quilograma, para o algodão da campanha de 1962 a pagar pelos importadores aos exportadores dos algodões ultramarinos
PÁGINAS : 1007 a 1007
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Concede o regime de draubaque na importação de diversas mercadorias e permite que se exportem, ao abrigo do mesmo regime, as fibras de lã consideradas como desperdícios de fabrico dessas mercadorias
PÁGINAS : 1402 a 1402
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Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão
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Fixa os preços, por quilograma, das farinhas para o fabrico de bolachas
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Determina que o pão de trigo de 1.ª qualidade não seja tendido com farinha de milho ou de centeio
PÁGINAS : 1426 a 1426
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Dá nova redacção aos artigos 28.º e 29.º do Decreto n.º 35667, que promulga o Regulamento da Medalha Militar
PÁGINAS : 1591 a 1591
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Fixa preceitos a observar na utilização e na venda de farinhas de trigo, de centeio e de milho por grosso, a granel ou empacotadas - Anula e substitui o despacho a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 98, de 27 de Abril de 1961
PÁGINAS : 1711 a 1712
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Autoriza o fabrico de novos formatos de pão de 1.ª e 2.ª qualidade
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Define as normas a que deve obedecer o escoamento das algas marítimas em poder do comércio à data da publicação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 45576 e fixa os preços das algas a adquirir pela indústria ao comércio exportador - Revoga a Portaria n.º 18796
PÁGINAS : 574 a 574
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de tripas secas, para serem exportadas depois de seleccionadas por qualidades e calibres
PÁGINAS : 767 a 767
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Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 41730, que promulga o Regulamento do Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos
PÁGINAS : 1697 a 1698
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Estabelece as tabelas de preços de plantas marinhas industrializáveis a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores
PÁGINAS : 1753 a 1754
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Estabelece o regime a que fica sujeito o fabrico e comércio dos produtos de confeitaria designados por «amêndoas» e similares
PÁGINAS : 87 a 88
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Dá nova redacção ao artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972
PÁGINAS : 247 a 248
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Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 31848, que reorganiza o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha
PÁGINAS : 287 a 287
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Introduz alterações no Decreto n.º 44241, que promulga a orgânica dos serviços de administração civil do ultramar
PÁGINAS : 703 a 704
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Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-343, a norma provisória n.º P-343 - Parafusos e porcas de aço para metais. Qualidade
PÁGINAS : 1094 a 1094
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Esclarece a intervenção da Junta Nacional do Vinho durante a campanha de 1965-1966
PÁGINAS : 201 a 209
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Substitui o diagrama estabelecido pela Portaria n.º 20047, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L. - Determina que a farinha forrageira de milho produzida por Moagens Associadas, S. A. R. L., deixa de estar sujeita a requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários
PÁGINAS : 783 a 783
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Estabelece as condições em que o pessoal militar em preparação, não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 45554 e destinado aos quadros de oficiais engenheiros e médicos, transita para a categoria de pessoal militar não permanente
PÁGINAS : 1327 a 1328
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Estabelece o regime a que ficam sujeitos, a partir de 1 de Janeiro de 1967, os sócios do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto para exportar, vender ou ceder, quer por troca, quer por empréstimo, em cada ano civil, quantidades de vinho superiores às que resultarem da sua capacidade de venda - Revoga os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 42604
PÁGINAS : 1448 a 1450
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Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola defina, para a campanha de 1966-1967, as características a que devem obedecer, dentro de cada qualidade, os cafés exportáveis - Fixa o prazo de um ano para que o Instituto do Café de Angola e os organismos competentes das demais províncias produtoras apresentem novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses
PÁGINAS : 1489 a 1489
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Determina as condições em que tem direito à concessão de uniformes o pessoal das juntas autónomas dos portos a que se refere a alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37754, seja qual for a forma do seu provimento
PÁGINAS : 1498 a 1506
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Dá nova redacção aos n.os 11.º, 13.º, 15.º e 32.º da Portaria n.º 17709, que estabelece as disposições a observar nos concursos para o provimento dos cargos docentes da Academia Militar
PÁGINAS : 1803 a 1804
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Define os objectivos orientadores da política vitivinícola no espaço português
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Confere aos presidentes das câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes a qualidade de órgãos delegados do Instituto Nacional de Estatística para realizar operações da competência do mesmo organismo, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46925, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47434
PÁGINAS : 760 a 760
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Define os objectivos para o fomento e organização da produção leiteira
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