Acórdão doutrinário de Diário da República 136/61 SÉRIE I de Quarta-feira 14 de Junho de 1961
Proferido no processo n.º 30453
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Proferido no processo n.º 30453
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Proferido no processo n.º 30449
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Proferido no processo n.º 58252
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Proferido no processo n.º 31050
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47797, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 42596 e aos artigos 34.º, 35.º e 36.º que lhe foram aditados pelo Decreto-Lei n.º 44450 (constituição, funcionamento e forma de processo dos órgãos jurisdicionais para a efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência social)
PÁGINAS : 1453 a 1453
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Determina que aos créditos dos estabelecimentos oficiais de assistência ou tratamento, relativamente aos serviços prestados e, bem assim, aos mesmos créditos de que sejam titulares pessoas colectivas de utilidade pública, constituídos anteriormente a 1 de Junho de 1967, só seja aplicável o Código Civil, no que se refere à respectiva prescrição, a partir de 1 de Junho de 1969
PÁGINAS : 600 a 600
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Introduz alterações no Código Penal
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Formulado no acórdão proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 33448, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido Manuel Pereira dos Santos
PÁGINAS : 1001 a 1002
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Altera o Regulamento para Execução do Serviço de Permutação de Fundos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 41001, de 14 de Fevereiro de 1957
PÁGINAS : 1820 a 1821
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Altera a redacção do artigo 177.º do Código de Processo do Trabalho
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Respeitante ao recurso n.º 34033 para o tribunal pleno, no qual é recorrente o Ministério Público
PÁGINAS : 2062 a 2064
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Alarga para cinco anos os prazos de prescrição das sanções aplicáveis a contravenções e transgressões das disposições reguladoras das transacções com o exterior
PÁGINAS : 153 a 153
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Alarga para cinco anos o prazo da prescrição do procedimento criminal pelas contravenções à legislação sobre funcionamento dos mercados monetário e financeiro
PÁGINAS : 494-(5) a 494-(6)
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Estabelece normas sobre a apresentação de balanços e contas das empresas de crédito nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março
PÁGINAS : 1276 a 1277
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Regulamenta o regime de prescrições no ensino superior público
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Fixa a taxa a cobrar aos utentes por cada embalagem de cada especialidade farmacêutica prescrita no receituário em uso dos Serviços Médico-Sociais
PÁGINAS : 211 a 212
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Excepciona vários medicamentos da obrigação da taxa de prescrição de mono-embalagem
PÁGINAS : 334 a 334
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Estabelece o regime de acesso gratuito a determinados medicamentos
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Dá nova redacção a vários artigos da Portaria n.º 311/74, de 24 de Abril, que aprova o Regulamento de Vales do Correio do Serviço Metropolitano
PÁGINAS : 2417 a 2418
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O prazo de prescrição dos créditos resultantes do afastamento dos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 40/77, de 29 de Janeiro, inicia-se com a entrada em vigor deste diploma, suspende-se com o requerimento para a instauração do inquérito administrativo e volta a correr após a frustração da tentativa de conciliação requerida no prazo legal
PÁGINAS : 791 a 796
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Regulamenta o regime de prescrições no ensino superior público. Revoga o Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho
PÁGINAS : 2464 a 2464
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Aprova o modelo de receita médica destinada à prescrição de manipulados e medicamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
PÁGINAS : 1832-(2) a 1832-(3)
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Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, e fixa em cinco anos o prazo de prescrição dos direitos à liquidação e cobrança da taxa de radiodifusão
PÁGINAS : 42 a 42
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Em matéria de prescrição do procedimento criminal deve aplicar-se o regime mais favorável ao réu, mesmo que no momento da entrada em vigor do Código Penal de 1982 estivesse suspenso o prazo de prescrição por virtude de acusação deduzida
PÁGINAS : 1149 a 1152
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Altera a redacção dos n.os 5 e 7 e edita um n.º 8 ao artigo 2.º do Regulamento do Código da Estrada e cria novos sinais verticais
PÁGINAS : 309 a 312
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Altera a tabela IV anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo
PÁGINAS : 1469 a 1470
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Exclui da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, os leites dietéticos para alimentação infantil
PÁGINAS : 5679 a 5679
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Altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954. Revoga as Portarias n.os 23429, de 11 de Junho de 1968, 14/71, de 7 de Janeiro, 122/78, de 1 de Março, 53/90, de 22 de Janeiro, e 67/91, de 26 de Janeiro
PÁGINAS : 208-(2) a 208-(79)
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Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária
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A renúncia da prescrição permitida pelo artigo 302.º do Código Civil só produz efeitos em relação ao prazo prescricional decorrido até ao acto de renúncia, não podendo impedir os efeitos do ulterior decurso de novo prazo
PÁGINAS : 3797 a 3800
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Autoriza o Governo a rever o regime geral do ilícito de mera ordenação social
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Por força do disposto no artigo 71.º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, aplicável por via do seu artigo 78.º, a interrupção da prescrição da obrigação cambiária contra o subscritor de uma livrança não produz efeito em relação ao respectivo avalista
PÁGINAS : 3125 a 3132
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A difamação, mesmo que cometida através de publicação unitária, constituindo crime de abuso de liberdade de imprensa, não tem a natureza de crime permanente, consumando-se com a publicação do texto ou imagem, pelo que o prazo da prescrição do respectivo procedimento criminal tem início no dia da referida publicação, nos termos do artigo 119.º, n.º 1, do Código Penal
PÁGINAS : 1258 a 1263
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Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras)
PÁGINAS : 4410-(6) a 4410-(7)
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Requerida a abertura da instrução contraditória ao abrigo do n.º 2 do artigo 391.º do Código de Processo Penal de 1929, na redacção do Decreto-Lei n.º 377/77, não caduca o efeito de interrupção da prescrição que ocorrera nos termos do artigo 120.º, n.º 1, do Código Penal de 1982
PÁGINAS : 1569 a 1578
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A notificação judicial avulsa pela qual se manifesta a intenção do exercício de um direito é meio adequado à interrupção da prescrição desse direito, nos termos do n.º 1 do artigo 323.º do Código Civil
PÁGINAS : 2182 a 2189
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Instaurado processo criminal na vigência do Código de Processo Penal de 1987 por crimes eventualmente praticados antes de 1 de Outubro de 1995 e constituído o agente como arguido posteriormente a esta data, tal facto não tem eficácia interruptiva da prescrição do procedimento por aplicação do disposto no artigo 121.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março
PÁGINAS : 3606 a 3611
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Na vigência do Código Penal de 1982, redacção original, a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, no inquérito, sendo o acto determinado ou praticado pelo Ministério Público, não interrompe a prescrição do procedimento criminal, ao abrigo do disposto no artigo 120.º, n.º 1, alínea a), daquele diploma
PÁGINAS : 22 a 23
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Medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
PÁGINAS : 3810 a 3811
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No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, declaração de contumácia constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal
PÁGINAS : 6319 a 6323
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No Código Penal de 1982 (redacção do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro), e em crime a que for aplicável pena com limite máximo igual ou superior a 5 anos de prisão, o procedimento criminal extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a prática do crime sejam decorridos 10 anos, o que resulta do seu artigo 117.º, n.º 1, alíneas b) e c)
PÁGINAS : 6894 a 6897
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No domínio da vigência do Código Penal de 1982, versão original, a partir da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987, a prescrição do procedimento criminal não se interrompe com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução
PÁGINAS : 6984 a 6993
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Instaurado processo criminal na vigência do Código de Processo Penal de 1987, por crimes praticados antes de 1 de Outubro de 1995, a notificação ao arguido do despacho que designa dia para julgamento, proferido nos termos dos artigos 311.º a 313.º daquele diploma, na versão originária, suspende e interrompe a prescrição do procedimento criminal, de acordo com os artigos 119.º, n.º 1, alínea b), e 120.º, n.º 1, alínea c), ambos do Código Penal de 1982, também na sua versão originária
PÁGINAS : 1461 a 1471
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A regra n.º 3 do artigo 121.º do Código Penal, que estatui a verificação da prescrição do procedimento quando, descontado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição, acrescido de metade, é aplicável, subsidiariamente, nos termos do artigo 32.º do regime geral das contra-ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro) ao regime prescricional do procedimento contra-ordenacional
PÁGINAS : 1808 a 1851
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De ter sido rectificada a Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho - sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001
PÁGINAS : 5870 a 5870
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Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição
PÁGINAS : 8410 a 8410
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O regime da suspensão da prescrição do procedimento criminal é extensivo, com as devidas adaptações, ao regime de suspensão prescricional das contra-ordenações, previsto no artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro
PÁGINAS : 1815 a 1829
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 71.º, n.º 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho
PÁGINAS : 4370 a 4371
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Adapta ao sistema regional de saúde da Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento
PÁGINAS : 5026 a 5027
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Altera a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
PÁGINAS : 7522 a 7523
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