Decreto-Lei n.º 42979
Regula a produção, fabrico, armazenagem e comércio dos géneros destinados à alimentação dos gados e animais de capoeira
PÁGINAS : 1079 a 1084
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Regula a produção, fabrico, armazenagem e comércio dos géneros destinados à alimentação dos gados e animais de capoeira
PÁGINAS : 1079 a 1084
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Ao Decreto n.º 43586, que insere disposições indispensáveis à boa marcha dos serviços judiciais do ultramar
PÁGINAS : 503 a 504
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Adita um parágrafo ao artigo 8.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 24, de 9 de Maio de 1961, em vigor na província ultramarina de Angola
PÁGINAS : 909 a 909
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Concede a um cidadão domiciliado em Lisboa uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, numa determinada área da província ultramarina de Angola
PÁGINAS : 1236 a 1237
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Estabelece os limites e as condições para a importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, pesados e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos
PÁGINAS : 1657 a 1659
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Adita vários artigos ao Decreto-Lei n.º 38803 (mercadorias importadas com isenção de direitos)
PÁGINAS : 709 a 710
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, aprovados os preços do arroz em casca para a colheita do 1962 e os preços máximos do arroz branqueado para vigorarem durante a campanha de 1962-1963
PÁGINAS : 1297 a 1298
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Dá nova redacção ao § 8.º do artigo 138.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831
PÁGINAS : 296 a 296
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Torna extensiva a todos os militares das forças armadas em serviço militar nas províncias ultramarinas a percentagem de aumento de 20 por cento indicada na alínea d) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404 e na alínea e) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38117, quando a esses militares não corresponda percentagem de aumento mais elevada
PÁGINAS : 779 a 780
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, aprovados os preços do arroz em casca para a colheita de 1963 e os preços máximos do arroz branqueado para vigorarem durante a campanha de 1963-1964
PÁGINAS : 1559 a 1560
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, aprovados os preços do arroz em casca para a colheita de 1964 e os preços máximos do arroz branqueado para vigorarem durante a campanha de 1964-1965
PÁGINAS : 1175 a 1176
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Estabelece as tabelas de preços de plantas marinhas industrializáveis a praticar pela Junta Central das Casas dos Pescadores
PÁGINAS : 1753 a 1754
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Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45925, que regula as condições de ingresso e de prestação de serviço de oficiais do quadro de complemento da Guarda Fiscal
PÁGINAS : 18 a 18
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Estabelece regras destinadas a regular os quantitativos dos abonos das percentagens sobre o total da cobrança dos impostos directos gerais e do imposto do selo ao pessoal dos quadros comuns e privativo dos serviços de Fazenda e contabilidade das províncias ultramarinas, compreendendo o dos quadros especiais de recebedores e das Inspecções Provinciais de Angola e Moçambique
PÁGINAS : 168 a 168
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 46849, que estabelece regras destinadas a regular os quantitativos dos abonos das percentagens sobre o total da cobrança dos impostos directos gerais e do imposto do selo ao pessoal dos quadros comum e privativo dos serviços de Fazenda e contabilidade das províncias ultramarinas
PÁGINAS : 313 a 313
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Proferido no processo n.º 59917, em que era recorrente a Câmara Municipal do Porto e recorrido o Hospital Escolar de S. João
PÁGINAS : 403 a 404
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Regula a participação dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44342 (despesas com a defesa nacional)
PÁGINAS : 531 a 531
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Determina que os vencimentos dos militares dos três ramos das forças armadas a abonar na província ultramarina de Cabo Verde passem a ser os que nas tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 44864 se encontram estabelecidos para as províncias da Guiné e de S. Tomé e Príncipe - Dá nova redacção ao artigo 12.º do citado decreto-lei, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas províncias ultramarinas
PÁGINAS : 1307 a 1308
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Mantém em vigor, com as alterações constantes da presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria n.º 15371, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16364, 16783, 17435 e 20677
PÁGINAS : 1362 a 1362
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Estabelece as normas a adoptar para a classificação do milho a exportar pelas províncias ultramarinas - Revoga a Portaria n.º 16019
PÁGINAS : 1088 a 1089
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Dá nova redacção à nota ao artigo 63.01 da pauta mínima de importação da província ultramarina de Angola, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3440, de 30 de Janeiro de 1964
PÁGINAS : 2400 a 2400
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Permite que seja reduzido até ao limite mínimo de 2,5 por cento o teor butiroso do leite comum vendido em embalagens individuais e determina que as embalagens do mesmo produto indiquem a percentagem de gordura e de que o leite deve ser fervido
PÁGINAS : 676 a 676
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Substitui a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 38835, que estabelece normas para o comércio de sementes de determinadas espécies e variedades
PÁGINAS : 689 a 690
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Dá nova redacção ao artigo 40.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto n.º 41668
PÁGINAS : 720 a 720
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Permite que a percentagem mínima de incorporação de trabalho nacional a incorporar nos veículos de carga de peso bruto igual ou superior a 14000 kg, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44104, seja, a partir de 1 de Janeiro de 1969, inferior a 25 por cento, mas sempre superior a 20 por cento, desde que seja devidamente comprovada, caso por caso, a impossibilidade de incorporação de mais produtos nacionais
PÁGINAS : 1910 a 1910
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Concede, a título transitório e a partir de 1 de Janeiro de 1969, a todos os servidores civis do Estado em serviço na província da Guiné um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos base e complementar
PÁGINAS : 307 a 308
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Determina que a partir da entrada em vigor, na província de Timor, do imposto complementar, fique extinto, na mesma província, o imposto de defesa, criado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 30117
PÁGINAS : 2024-(14) a 2024-(14)
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Determina que as câmaras municipais ou as federações de municípios executoras de estações de tratamento de lixos possam beneficiar da comparticipação do Estado na percentagem máxima de 90 por cento - Determina igualmente que seja aplicável à execução das referidas estações o regime instituído nos artigos 2.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 158/70 para as estações de tratamento de águas residuais
PÁGINAS : 1976 a 1976
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Fixa em 5 por cento a percentagem prevista no n.º 1 do artigo 43.º do Código das Custas Judiciais do Trabalho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 562/71
PÁGINAS : 116 a 116
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Determina as normas a que deve obedecer a substituição de veículos de carga de aluguer
PÁGINAS : 1144 a 1145
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Fixa o limite da participação emolumentar a abonar durante o ano corrente ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado
PÁGINAS : 143 a 143
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Estabelece várias disposições respeitantes às mercadorias produzidas em regime de armazém aduaneiro de natureza especial pela Empresa Cometal Mometal, S. A. R. L., de Moçambique, entradas em consumo naquele Estado
PÁGINAS : 238 a 239
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Autoriza os Governos das províncias ultramarinas a aumentar até 15% os vencimentos base dos funcionários públicos
PÁGINAS : 589 a 589
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Estabelece o regime de produção e comercialização do açúcar para o ano cultural de 1973-1974
PÁGINAS : 878 a 879
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Estabelece a designação, os tipos e as características dos alimentos compostos para animais
PÁGINAS : 1744 a 1746
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Altera a redacção da alínea a) do artigo 120.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958
PÁGINAS : 2203 a 2203
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Fixa os preços por que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá as sementes de cártamo, girassol e soja de produção continental
PÁGINAS : 304-(4) a 304-(4)
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Determina providências destinadas a permitir às empresas exibidoras de filmes dispor dos meios financeiros indispensáveis à sua manutenção e desenvolvimento
PÁGINAS : 766-(3) a 766-(3)
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Revê disposições relativas a concessão de bolsas de estudo, isenções e reduções de propinas. Revoga a Portaria n.º 260/72, de 10 de Maio
PÁGINAS : 809 a 809
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Fixa a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade
PÁGINAS : 910-(11) a 910-(11)
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Prevê a possibilidade de concessão de uma isenção, por tempo determinado, da obrigação de os concessionários de exploração de pousadas regionais pagarem uma percentagem variável sobre a receita bruta com destino ao Fundo de Turismo
PÁGINAS : 983 a 983
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Altera a redacção do n.º 4 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 411/70, de 26 de Agosto, que regula o exercício das funções de crédito em Macau
PÁGINAS : 1185 a 1185
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Revoga o § único do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35410, de 29 de Dezembro de 1945, e o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 48953, de 5 de Abril de 1969
PÁGINAS : 1368 a 1368
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Fixa normas relativas à participação emolumentar atribuída ao pessoal dos serviços de registo e do notariado
PÁGINAS : 155 a 155
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Introduz alterações no despacho publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Junho de 1974, relativo ao apoio às pequenas e médias empresas
PÁGINAS : 256 a 256
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Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado
PÁGINAS : 282-(3) a 282-(3)
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Define as normas a que deve obedecer a assistência financeira a conceder pelo Instituto Português de Cinema
PÁGINAS : 728 a 728
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Torna extensiva a determinados funcionários de justiça a participação emolumentar
PÁGINAS : 835 a 836
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Restabelece a participação emolumentar prevista na Portaria n.º 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção
PÁGINAS : 2160-(10) a 2160-(10)
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Introduz um novo artigo no Regulamento de Tarifas Provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Ponta Delgada
PÁGINAS : 48 a 48
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