Decreto n.º 43235
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Maternidade Dr. Alfredo da Costa - Remodelação do bloco de esterilização»
PÁGINAS : 2275 a 2275
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Maternidade Dr. Alfredo da Costa - Remodelação do bloco de esterilização»
PÁGINAS : 2275 a 2275
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Torna público ter o Conselho de Ministros esclarecido dúvidas sobre a admissibilidade e consequências da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42800, quando o período das faltas em razão de maternidade seja precedido e seguido de períodos de ausência do serviço por motivo de doença
PÁGINAS : 2784 a 2784
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Maternidade Dr. Alfredo da Costa - Remodelação da instalação eléctrica»
PÁGINAS : 1346 a 1346
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Maternidade Júlio Dinis (Porto) - Equipamento central térmica»
PÁGINAS : 1356 a 1356
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Maternidade Júlio Dinis (Porto) (remodelação da instalação de telefones internos)
PÁGINAS : 1887 a 1887
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Esclarece a situação de um funcionário do sexo feminino que, tendo atingido noventa dias de licença sem vencimento, não possa regressar ao serviço por se encontrar no estado de parturiente
PÁGINAS : 719 a 719
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Desintegra do Instituto Maternal as Maternidades do Dr. Alfredo da Costa, de Lisboa, e de Júlio Dinis, do Porto, que passam a depender directamente da Direcção-Geral dos Hospitais, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa, e concede idêntica personalidade e autonomia à Casa-Mãe da Figueira da Foz, que passa igualmente a depender da referida Direcção-Geral
PÁGINAS : 876 a 876
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Torna público ter sido assinado em Lisboa o Acordo Complementar entre os Governos de Portugal e da Espanha Relativo à Concessão de Prestações de Assistência Médica por Doença, Maternidade e Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
PÁGINAS : 880 a 881
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Torna público ter sido assinado em Lisboa o Acordo Administrativo n.º 2 Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral sobre Segurança Social entre os Governos de Portugal e da Espanha, de 20 de Janeiro de 1962, e do Acordo Complementar, de 16 de Maio de 1968, Relativo à Concessão de Prestações de Assistência Médica por Doença, Maternidade, Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
PÁGINAS : 897 a 900
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De ter sido omitido, pelo que se promove a sua publicação, o texto em português do Acordo Complementar entre os Governos de Portugal e da Espanha Relativo à Concessão de Prestações de Assistência Médica por Doença, Maternidade e Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, assinado em Lisboa, constante do aviso inserto no Diário do Governo n.º 140, de 14 de Junho findo
PÁGINAS : 1009 a 1010
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Declara ter sido estabelecida pelo Conselho de Ministros, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42800, que o regime de faltas por motivo de maternidade, previsto no artigo 5.º deste diploma, só é de aplicar no caso de haver nascimento de criança com vida, ou no de a morte ser tardia, isto é, se a gravidez houver durado, neste caso, pelo menos, 28 semanas completas
PÁGINAS : 1183 a 1183
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Permite que às contribuições voluntárias relativas às modalidades de invalidez, velhice e morte se tornem extensivas as de doença e maternidade
PÁGINAS : 1405 a 1406
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Introduz alterações nos quadros dos hospitais centrais
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Determina que a Comissão para a Política Social Relativa à Mulher proponha a constituição, no prazo de dez dias, dos grupos de trabalho que julgue necessários
PÁGINAS : 784 a 784
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1306 a 1306
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Determina a elevação para 23,5% da taxa de contribuição actualmente em vigor na Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos
PÁGINAS : 2048 a 2048
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Concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período da maternidade
PÁGINAS : 279 a 280
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Esclarece, no âmbito da função pública, algumas dúvidas na execução do Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de Fevereiro (concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período de maternidade)
PÁGINAS : 1663 a 1663
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Actualiza os quantitativos diários dos subsídios pecuniários por doença e por maternidade dos beneficiários do regime especial de previdência dos rurais
PÁGINAS : 2630 a 2631
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Aprova o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Aprova o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis
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Introduz alterações no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
PÁGINAS : 1371 a 1372
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Aumenta o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar
PÁGINAS : 4320 a 4321
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Estabelece as condições a que no futuro deverá obedecer a concessão de subsídios por doença aos trabalhadores independentes
PÁGINAS : 686 a 688
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente ao pessoal de enfermagem
PÁGINAS : 763 a 763
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal de enfermagem
PÁGINAS : 1068 a 1069
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico
PÁGINAS : 2832-(84) a 2832-(85)
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Regula as condições de atribuição do subsídio pecuniário nos casos de impedimento temporário por doença, tuberculose ou maternidade
PÁGINAS : 23 a 24
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Protecção da maternidade e da paternidade
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Alarga o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)
PÁGINAS : 1830 a 1830
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar
PÁGINAS : 2229 a 2230
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Alarga o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Determina que os beneficiários titulares de indemnizações por cessação de contrato de trabalho devidas pelas respectivas empresas não tenham direito, nesse qualidade, quando se encontrem em situação de doença ou maternidade aos respectivos subsídios pecuniários da Segurança Social
PÁGINAS : 8 a 8
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Regulamenta o regime de segurança social dos trabalhadores das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias
PÁGINAS : 816 a 817
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Regulamenta, no âmbito da Administração Pública, a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, que estabeleceu o regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade. Revoga o Decreto-Lei n.º 165/80, de 29 de Maio, e a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio, e derroga o corpo do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio
PÁGINAS : 1157 a 1160
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Alarga o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria n.º 642/80, de 16 de Setembro
PÁGINAS : 2612 a 2612
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Equipara a chefe de divisão os dois cargos de chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
PÁGINAS : 3434 a 3434
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal
PÁGINAS : 893 a 894
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Dá nova redacção aos artigos 2.º e 3.º do Decreto Regulamentar n.º 19/85, de 28 de Março (regulamenta o regime de segurança social dos trabalhadores das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias)
PÁGINAS : 2513 a 2513
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Reconhece aos trabalhadores independentes abrangidos no âmbito dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, o direito à protecção na doença, tuberculose, maternidade, paternidade e adopção
PÁGINAS : 32 a 32
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
PÁGINAS : 1159 a 1160
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Reconhece aos trabalhadores independentes o direito à protecção na doença, tuberculose, maternidade, paternidade e adopção, nos termos estabelecidos para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem
PÁGINAS : 1847 a 1848
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
PÁGINAS : 2623 a 2623
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Protecção na maternidade, paternidade e adopção
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
PÁGINAS : 1858 a 1858
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 154/88, do Ministério do Emprego e da Segurança Social (protecção na maternidade, paternidade e adopção), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1988
PÁGINAS : 2660-(5) a 2660-(5)
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Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão adstrito ao serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
PÁGINAS : 2529 a 2529
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