Portaria n.º 18171
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 2928 a 2928
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 2928 a 2928
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Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, que constituem o regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos
PÁGINAS : 534 a 534
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Constitui na 3.ª região aérea uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea
PÁGINAS : 649 a 650
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 860 a 860
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Constitui na 1.ª região aérea e na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea
PÁGINAS : 1002 a 1002
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Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 1429 a 1430
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Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas na área da 1.ª região aérea, que constituem um regimento de caçadores pára-quedistas, localizado em Tancos - Revoga a Portaria n.º 18462
PÁGINAS : 1327 a 1328
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor
PÁGINAS : 1582 a 1582
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Manda inscrever uma rubrica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
PÁGINAS : 1637 a 1637
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Cria, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, uma secção de material e infra-estruturas, para constituir o órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica, Estado-Maior da Força Aérea, direcções de serviço da Força Aérea, comando da 1.ª região aérea e centro de recrutamento n.º 1
PÁGINAS : 244 a 244
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Transfere verbas na tabela de receita do orçamento privativo das forças militares ultramarinas para 1963
PÁGINAS : 2214 a 2215
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Designa as patentes dos oficiais subdirectores dos Serviços de Comunicações e Tráfego Aéreo, de Infra-Estruturas e de Material da Força Aérea
PÁGINAS : 71 a 71
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Regula a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Ministério da Marinha
PÁGINAS : 255 a 256
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Determina que o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas exerça também a sua acção sobre a verba inscrita no n.º 1) do artigo 167.º, capítulo 8.º, do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação para 1964
PÁGINAS : 409 a 409
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Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 40949, que promulga o reajustamento dos serviços da Força Aérea, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41144, 41310 e 41758
PÁGINAS : 531 a 532
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Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência da Secretaria de Estado da Aeronáutica
PÁGINAS : 961 a 962
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Determina as isenções fiscais de que devem gozar os vencimentos e quaisquer outras remunerações percebidas pela prestação de serviço nas infra-estruturas N. A. T. O. e define o regime de isenção de direitos dos materiais que sejam importados com destino ao funcionamento e manutenção das referidas infra-estruturas
PÁGINAS : 962 a 962
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Insere disposições necessárias a regular a guarda das infra-estruturas N. A. T. O. em Portugal Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 1387 a 1388
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Cria nos comandos da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões e respectivos centros de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços
PÁGINAS : 639 a 639
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Extingue o Corpo de Marinheiros da Armada - Determina que as infra-estruturas e equipamento que constituem o aquartelamento daquele Corpo passem a pertencer ao grupo n.º 2 de escolas da Armada
PÁGINAS : 1856 a 1857
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Cria no ramo naval do Ministério os cargos de superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de superintendente dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de superintendente dos Serviços da Armada - Regula o exercício das referidas funções e insere disposições destinadas a introduzir algumas alterações na orgânica da administração central da Marinha
PÁGINAS : 1683 a 1686
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Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras, ou a executar obras por administração directa, na Guiné, em Angola, em Moçambique e na metrópole, até à importância de 108759854$10
PÁGINAS : 575 a 575
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Define as zonas de terrenos confinantes com o Campo de Tiro de Alcochete, que engloba o campo de aterragem, os paióis e as correspondentes instalações militares, que ficam sujeitas a servidão militar
PÁGINAS : 1550 a 1551
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Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional
PÁGINAS : 666 a 666
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Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras, ou a executar obras por administração directa, na Guiné, Angola, Moçambique e na metrópole
PÁGINAS : 1029 a 1030
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Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, que define a política dos solos
PÁGINAS : 989 a 990
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Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras, ou a executar obras por administração directa, na Guiné, Angola, Moçambique e na metrópole
PÁGINAS : 1063 a 1064
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Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa na Guiné, Angola, Moçambique e na metrópole
PÁGINAS : 1134 a 1134
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Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45843, de 1 de Agosto de 1964
PÁGINAS : 1933 a 1933
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Fixa o coeficiente máximo de ocupação do solo e o preço médio de construção relativamente à expropriação de uma área de terreno do concelho de Aveiro
PÁGINAS : 1395 a 1396
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Autoriza a Direcção dos Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos até ao montante de 23200000$00
PÁGINAS : 908-(87) a 908-(88)
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Autoriza a Direcção dos Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos até ao montante de 26500000$00
PÁGINAS : 908-(88) a 908-(88)
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Autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacarem importâncias do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea
PÁGINAS : 1283 a 1283
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Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 690872355$00
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Estabelece medidas respeitantes à resolução de problemas de saneamento básico
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Autoriza o Estado-Maior da Força Aérea a alienar material aéreo, munições ou equipamentos militares não necessários à mobilização das forças armadas, nem cativos a obrigações internacionais assumidas pelo Estado
PÁGINAS : 786 a 786
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Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente, até à importância de 25000000$00
PÁGINAS : 1196 a 1196
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Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente
PÁGINAS : 1540-(8) a 1540-(8)
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Introduz remodelações na Superintendência dos Serviços do Material da Armada
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Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino
PÁGINAS : 2537 a 2540
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Define os objectivos a alcançar pelo Governo Regional quanto à participação futura nas negociações do Acordo Luso-Americano sobre a Base das Lajes
PÁGINAS : 2900-(171) a 2900-(171)
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Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro (áreas de construção clandestina)
PÁGINAS : 437 a 438
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Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente até à importância de 27600000$00
PÁGINAS : 1413 a 1414
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Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente até à importância de 135480000$00
PÁGINAS : 1414 a 1414
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Estabelece as normas relativas à definição de uma política de financiamento das infra-estruturas de longa duração já existentes ou a realizar por empresas públicas de transportes ou concessionárias de transportes públicos colectivos urbanos de passageiros
PÁGINAS : 2080-(28) a 2080-(28)
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Cria o Centro de Saúde Mental de Évora
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Determina que seja criado e desenvolvido um parque industrial em Beja
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Dá nova redacção ao artigo 46.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963 - Constituição do Conselho Técnico Naval
PÁGINAS : 2586 a 2586
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Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00
PÁGINAS : 2842-(2) a 2842-(3)
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Define o esquema de financiamento das infra-estruturas de longa duração da Empresa Pública Metropolitano de Lisboa
PÁGINAS : 3178-(6) a 3178-(7)
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