Decreto-Lei n.º 85/87
Reestrutura as competências da comissão liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação
PÁGINAS : 822 a 823
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Reestrutura as competências da comissão liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação
PÁGINAS : 822 a 823
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Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
PÁGINAS : 844 a 858
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Dá nova redacção ao artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, que cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
PÁGINAS : 1807 a 1808
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Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento. Revoga o Decreto-Lei n.º 366/85, de 11 de Setembro
PÁGINAS : 2258 a 2259
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Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
PÁGINAS : 3039 a 3041
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Alienação de fogos de habitação social propriedade do Estado
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Fixa condições especiais para amortização de dívidas ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
PÁGINAS : 2980 a 2980
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Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado património do Gabinete da Área de Sines (GAS)
PÁGINAS : 1621 a 1622
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Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado todos os direitos e obrigações do ex-Fundo de Fomento da Habitação e da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação que não tenham sido expressamente transferidos para outras entidades
PÁGINAS : 2275 a 2275
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Alarga o conjunto das entidades que podem conceder financiamentos para projectos habitacionais. Altera os Decretos-Leis n.os 226/87, de 6 de Junho, e 278/88, de 5 de Agosto
PÁGINAS : 2280-(2) a 2280-(2)
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Institui o incentivo ao arrendamento por jovens
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Regulamenta as condições de alienação do património imobiliário transferido do Gabinete da Área de Sines (GAS) para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
PÁGINAS : 4701 a 4702
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Estabelece o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto
PÁGINAS : 2380 a 2383
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Estabelece o Programa de Construção de Habitações Económicas
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Autorização ao Governo para legislar no sentido de adequar as competências das administrações central e local aos programas de realojamento e de construção de habitações económicas
PÁGINAS : 3008-(2) a 3008-(3)
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Estabelece medidas relativas aos programas de realojamento e de construção de habitações económicas
PÁGINAS : 4181 a 4182
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Aprova o programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo para serem adoptados pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) nos concursos públicos a lançar no âmbito do Programa de Construção de Habitações Económicas
PÁGINAS : 4192-(2) a 4192-(17)
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Fixa o valor das habitações a alienar aos arrendatários, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio
PÁGINAS : 4653 a 4653
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Altera o Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio (estabelece o Programa de Construção de Habitações Económicas)
PÁGINAS : 3419 a 3419
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Estabelece condições especiais de financiamento da aquisição pelos municípios dos fogos em empreendimentos de habitação a custos controlados quando se destinem a afectação ao Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, previsto no Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio
PÁGINAS : 4048 a 4049
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Aprova o programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo a adoptar pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (ICAPHE) nos concursos públicos a lançar no âmbito do Programa de Construção de Habitações Económicas
PÁGINAS : 4294-(22) a 4294-(41)
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Estabelece as normas em que podem ser adquiridos fogos no mercado livre para realojamento de famílias que vivem em barracas implantadas no local da construção do nó de Sacavém, que ligará a CRIL à nova ponte sobre o rio Tejo
PÁGINAS : 4677 a 4677
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Cria o regime da concessão de comparticipações para o apoio à aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio
PÁGINAS : 1582 a 1584
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Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA
PÁGINAS : 2191 a 2193
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Altera o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto)
PÁGINAS : 2802 a 2803
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Transfere para o Instituto Nacional de Habitação as competências legais cometidas ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio) e dos programas municipais de realojamento (Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho)
PÁGINAS : 444 a 444
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Altera o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), constante dos Decretos-Leis n.os 197/92, de 22 de Setembro, e 104/96, de 31 de Julho
PÁGINAS : 7444-(10) a 7444-(15)
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Alarga aos municípios não aderentes ao Programa Especial de Realojamento (PER) e aos municípios situados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto a possibilidade de transferência, sem qualquer contrapartida, do património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
PÁGINAS : 6538 a 6539
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Procede à fusão do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado com o Instituto Nacional de Habitação
PÁGINAS : 7091 a 7101
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Altera o Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, que definiu e regulou a fusão e consequente extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) com o Instituto Nacional de Habitação (INH), em execução do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 16-H/2002, de 31 de Maio
PÁGINAS : 6550 a 6550
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Cria no Instituto Nacional de Habitação um quadro transitório de pessoal para vinculação dos funcionários do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) afectos aos serviços extintos
PÁGINAS : 1949 a 1950
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Aprova a metodologia e os critérios para a selecção das entidades às quais, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, poderá ser transmitido o património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
PÁGINAS : 3233 a 3234
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Altera o Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, transferindo para o domínio privado do Estado parte do património imobiliário edificado próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
PÁGINAS : 5217 a 5217
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Recomenda ao Governo que promova a reversão para o Estado do património do IGAPHE transferido para a Fundação D. Pedro IV
PÁGINAS : 4367 a 4367
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