Declaração de Diário da República 159/60 SÉRIE I de Segunda-feira 11 de Julho de 1960
Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1718 a 1718
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Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1718 a 1718
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Altera o mapa I anexo à Portaria n.º 14536 (quadro do pessoal de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa)
PÁGINAS : 1740 a 1741
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Altera o mapa II anexo à Portaria n.º 14536 (quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa)
PÁGINAS : 1741 a 1741
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Rectifica a forma como foi publicada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 159, de 11 do corrente mês, que autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério das Obras Públicas
PÁGINAS : 1811 a 1811
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Aumenta o número de internos do internato geral do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, fixado no mapa II anexo à Portaria n.º 14536
PÁGINAS : 1903 a 1903
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Casa Pia de Évora a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
PÁGINAS : 2447 a 2447
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Autoriza os Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência a atribuir, em despacho conjunto, remunerações complementares ao pessoal médico dos hospitais centrais não especializados
PÁGINAS : 367 a 367
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Aumenta para vinte o número de directores de clínica previsto no quadro do pessoal de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 13051
PÁGINAS : 511 a 512
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Aumenta de dois para quatro o número de assistentes da especialidade de pediatria médica do quadro do pessoal clínico dos Hospitais Civis de Lisboa referido no mapa II anexo à Portaria n.º 14536
PÁGINAS : 699 a 699
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Regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência
PÁGINAS : 700 a 702
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Permite ao Ministro da Saúde e Assistência, sempre que as circunstâncias o aconselhem tècnicamente, estabelecer que determinados hospitais sub-regionais funcionem como extensão ou apoio do hospital regional da respectiva área
PÁGINAS : 752 a 752
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Cria no Ministério da Saúde e Assistência uma comissão de reapetrechamento dos hospitais, encarregada de submeter à aprovação os planos de aplicação da verba inscrita de acordo com o disposto no § único do artigo 12.º da Lei n.º 2106 na despesa extraordinária do orçamento daquele Ministério
PÁGINAS : 767 a 767
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Cria a Direcção-Geral dos Hospitais e define o seu funcionamento e competência
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Aprova o Regulamento das Comissões Inter-Hospitalares
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Hospitais da Universidade de Coimbra - Reparação e beneficiação da cozinha geral»
PÁGINAS : 1258 a 1258
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Estabelece o regime a que ficam sujeitos para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados, em consequência de operações militares
PÁGINAS : 1654 a 1654
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Regula a actividade farmacêutica hospitalar
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Altera e constitui, respectivamente, os quadros do pessoal das Direcções-Gerais da Assistência e dos Hospitais, que substituem o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 35108, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42596
PÁGINAS : 167 a 168
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Aprova a organização interna da Direcção-Geral dos Hospitais
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Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 6.º do artigo 285.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano
PÁGINAS : 1194 a 1194
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Aprova o Regulamento dos Centros de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos
PÁGINAS : 1261 a 1264
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1274 a 1274
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Determina que, a partir de 1 de Outubro de 1962, as remunerações dos internos farmacêuticos dos hospitais centrais não especializados sejam acrescidas da remuneração complementar de 1000$00 mensais
PÁGINAS : 1578 a 1578
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Aumenta de um para dois directores da especialidade de pediatria cirúrgica o quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e altera o mapa I anexo à Portaria n.º 14536
PÁGINAS : 1625 a 1625
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Considera aplicável a todos os estabelecimentos e demais serviços dependentes da Direcção-Geral dos Hospitais, designadamente às comissões inter-hospitalares, o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 31913
PÁGINAS : 1570 a 1570
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Define o regime de funcionamento dos serviços e centros de neurocirurgia e de cirurgia cardiovascular
PÁGINAS : 1609 a 1610
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Dá nova redacção aos artigos 1.º, seus §§ 1.º e 2, e 3.º do Decreto-Lei n.º 44101, que estabelece o regime a que ficam sujeitos os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados em consequência de operações militares
PÁGINAS : 1743 a 1744
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1764 a 1764
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Aumenta de 32 para 48 o número de internos do internato intermédio do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, referido no mapa II anexo à Portaria n.º 14536
PÁGINAS : 360 a 361
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 481 a 481
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Cria um centro de cirurgia cardiovascular no Porto, para funcionar nas instalações do Hospital Geral de Santo António
PÁGINAS : 815 a 815
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita na alínea 1 do n.º 1) do artigo 75.º, capítulo 5.º, consignada aos Hospitais Civis de Lisboa, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
PÁGINAS : 998 a 998
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Cria o banco de olhos dos Hospitais Civis de Lisboa, a instalar junto do serviço de oftalmologia do Hospital de Santo António dos Capuchos
PÁGINAS : 1122 a 1122
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Autoriza o Comissariado do Desemprego a conceder à Direcção-Geral dos Hospitais, nos anos de 1964, 1965 e 1966, subsídios reembolsáveis como reforço das dotações concedidas pelo Tesouro e inscritas nos orçamentos daquela Direcção-Geral para aqueles anos económicos
PÁGINAS : 1494 a 1494
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Cria o Centro de Neurocirurgia de Coimbra
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1596 a 1596
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Autoriza as administrações dos Hospitais Civis de Lisboa, do Hospital de Santa Maria e dos Hospitais da Universidade de Coimbra a satisfazer, em conta das verbas de despesas de anos económicos findos inscritas nos seus orçamentos privativos para o actual ano económico, encargos contraídos em anos económicos anteriores - Autoriza igualmente os referidos hospitais a organizar no corrente ano mais um orçamento suplementar além dos legalmente permitidos
PÁGINAS : 140 a 140
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Constitui na Direcção-Geral dos Hospitais, para funcionar junto do serviço de medicina hospitalar, a comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos
PÁGINAS : 264 a 264
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Aumenta de 80 para 96 o número de internos do internato complementar do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 14536
PÁGINAS : 403 a 404
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 437 a 437
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Estabelece o regime financeiro dos serviços e instituições que visam actividades de natureza hospitalar - Revoga o Decreto-Lei n.º 39805
PÁGINAS : 488 a 493
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Estabelece o regime a que obedecerá a construção ou remodelação de hospitais regionais
PÁGINAS : 503 a 504
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Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos
PÁGINAS : 504 a 504
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Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Hospitais
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 740 a 740
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Altera o quadro do pessoal de administração dos Hospitais Civis de Lisboa
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 912 a 912
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Permite a atribuição de títulos honorários vitalícios, correspondentes aos cargos exercidos, aos dirigentes e servidores dos hospitais, oficiais ou particulares, que se tenham distinguido no exercício das suas funções
PÁGINAS : 914 a 914
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Regulamenta a cobrança das derramas de que trata o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 46301 Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 1003 a 1003
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Introduz alterações ao Regulamento das Escolas de Enfermagem, aprovado pelo Decreto n.º 38885, e insere disposições relativas aos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar
PÁGINAS : 1023 a 1024
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