Decreto n.º 43908
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras e fornecimentos
PÁGINAS : 1193 a 1193
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras e fornecimentos
PÁGINAS : 1193 a 1193
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Segunda sondagem de pesquisa das águas termominerais do Hospital da Rainha D. Leonor, nas Caldas da Rainha»
PÁGINAS : 1821 a 1821
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Ao Decreto n.º 46847, que sujeita às disposições do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e do Regulamenta de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão o estabelecimento e exploração de linhas eléctricas de alta tensão e de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão
PÁGINAS : 407 a 407
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Determina a obrigação de comunicar ao Centro de Informática do Ministério da Justiça todos os assuntos relativos a associações, fundações ou sociedades
PÁGINAS : 2864 a 2864
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Dá nova redacção aos artigos 4.º, 5.º, 8.º, 10.º, 19.º, 20.º, 30.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro (ficheiro central de pessoas colectivas)
PÁGINAS : 2347 a 2349
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Transfere para os Governos Regionais a competência para a declaração de utilidade pública, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, relativamente às associações, fundações e outras pessoas colectivas que exerçam a sua actividade em exclusivo na respectiva região autónoma
PÁGINAS : 558 a 558
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Alarga a área de recrutamento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão do Instituto Português do Património Cultural
PÁGINAS : 2313 a 2314
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Estabelece normas sobre legados ou doações a autarquias locais para criar ou manter determinados equipamentos sociais
PÁGINAS : 3978 a 3979
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Adita duas alíneas ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril (publicação no Jornal Oficial da Região das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira)
PÁGINAS : 1528 a 1528
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Fixa em 5000 contos o limite a partir do qual é concedido alvará para o exercício da actividade de industrial da construção civil
PÁGINAS : 1510 a 1510
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Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1992-1993 para os cursos de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras e Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto
PÁGINAS : 4223 a 4223
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Transfere para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras as competências da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna no âmbito dos processos sobre nacionalidade, estatutos de igualdade e reconhecimento de associações internacionais
PÁGINAS : 1816 a 1818
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Atribui competência ao ministério da tutela para o reconhecimento das fundações de solidariedade social
PÁGINAS : 2833 a 2833
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Altera a Portaria n.º 1021/95, de 21 de Agosto (institui uma indemnização compensatória nas regiões agrícolas desfavorecidas definidas na Directiva n.º 75/268/CEE, do Conselho, de 28 de Abril, que tenham sido afectadas pela seca)
PÁGINAS : 3209 a 3209
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Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que aprova o Estatuto do Mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo
PÁGINAS : 6307 a 6308
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Cria no concelho de Matosinhos o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada, de 1.ª classe
PÁGINAS : 652-(6) a 652-(6)
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Cria no concelho do Porto o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada, de 1.ª classe
PÁGINAS : 520 a 520
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Estabelece o regime do reconhecimento de fundações com sede na Região Autónoma dos Açores
PÁGINAS : 8341 a 8342
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Determina a competência para o reconhecimento de fundações
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Define as regras a observar no procedimento administrativo de reconhecimento de fundações, bem como de modificação de estatutos e ainda de transformação e extinção das mesmas
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Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas»
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Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção
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Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966
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Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro, que revê a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Economia Social, alterando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, publicada a 7 de Dezembro no Diário da República n.º 237, I Série, de 7 de dezembro de 2012
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Regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho)
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Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo previsto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2013 para a realização de transferências para fundações por parte das entidades públicas
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Determina a adequação dos estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva mediante aprovação administrativa pela entidade competente para o reconhecimento das fundações, atendendo à sua natureza privada
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Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação do artigo 67.º, alínea e), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos artigos 6.º, n.º 2, 20.º, n.º 1, 42.º, n.º 2 e 46.º, n.º 1, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores; declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação do artigo 49.º, n.º 3, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas das alíneas a) a g), do n.º 2, do artigo 53.º da mesma lei-quadro das fundações, na parte aplicável às fundações públicas regionais criadas pelas Região Autónoma dos Açores; não declara ilegais as normas contidas nos artigos 25.º, n.º 1, 53.º, n.º 2, proémio, na parte em que se estatui a aplicação às fundações regionais do disposto na lei-quadro dos in
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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de março, que cria a Fundação Museu do Douro, adaptando os respetivos Estatutos à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho
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Retifica o Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que prevê um regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos, publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª série, de 30 de dezembro de 2015
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Torna público que a União das Comores aderiu à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958
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Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio a emitir pela Inspeção-Geral de Finanças na realização de transferências para as fundações
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