Decreto n.º 43918
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de diversas válvulas electrónicas
PÁGINAS : 1208 a 1208
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Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de diversas válvulas electrónicas
PÁGINAS : 1208 a 1208
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de diversos materiais para a Força Aérea
PÁGINAS : 1577 a 1578
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Autoriza o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contratos para o fornecimento de um tractor Douglas Tugmaster DC7Q de 17,5 t, equipado com motor gerador (G. P. U.) de 37,5 kVA, e para o fornecimento e instalação de um projector de cartas electrónicas em écrans de radar
PÁGINAS : 2192 a 2192
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Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento e instalação de determinado equipamento para o radar de contrôle regional do continente e para as máquinas teleimpressoras do aeroporto de Faro
PÁGINAS : 1716 a 1716
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 548/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro
PÁGINAS : 447 a 447
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Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, com vista à regulamentação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar
PÁGINAS : 137 a 138
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 22/85, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e do Comércio e Turismo, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, com vista à regulamentação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985
PÁGINAS : 516-(248) a 516-(248)
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Determina a adopção de várias medidas concretas visando a generalização da prática da aquisição de bens e serviços por via electrónica na Administração Pública e no tecido empresarial e incumbe a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento de proceder à respectiva implementação e acompanhamento, em estreita articulação com outras entidades
PÁGINAS : 1771 a 1772
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Aprova o Programa Nacional de Compras Electrónicas
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Lei das Comunicações Electrónicas
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Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril
PÁGINAS : 4072 a 4073
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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas
PÁGINAS : 5241 a 5245
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Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho
PÁGINAS : 18 a 21
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Altera o regime de construção, gestão e acesso a infra-estruturas instaladas no domínio público do Estado para alojamento de redes de comunicações electrónicas
PÁGINAS : 2267 a 2271
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Aprova a criação da Entidade de Certificação Electrónica do Estado (ECEE)
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Define os meios de assinatura electrónica e os sistemas informáticos a utilizar na prática de actos processuais em suporte informático pelos magistrados e pelas secretarias judiciais
PÁGINAS : 3141 a 3142
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Estabelece as formas e as condições gerais de acesso ao serviço de declarações electrónicas na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e define as modalidades de envio por transmissão electrónica de dados, o regime de dispensa de entrega de documentos e os casos de obrigatoriedade de apresentação de declarações electrónicas
PÁGINAS : 4367 a 4369
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Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
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Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas
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Estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado
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Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009
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Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio
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Cria a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação e aprova normas para a identificação, autenticação e assinatura electrónicas de cidadãos perante a Administração
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Ratifica os actos procedimentais praticados no âmbito dos concursos públicos referentes aos contratos relativos à instalação, gestão, exploração e manutenção das redes de comunicações electrónicas de alta velocidade nas zonas rurais, autoriza a realização da respectiva despesa e delega no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a competência para a prática de todos os actos inerentes aos referidos concursos
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Estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos que permitem o acesso a serviços de comunicações electrónicas, garantindo os direitos dos utilizadores e promovendo uma maior concorrência neste sector
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Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2009/140/CE
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