Decreto-Lei n.º 44199
Insere disposições destinadas a promover a propaganda intensiva e continuada da dádiva benévola de sangue e a facilitar a sua colheita
PÁGINAS : 154 a 154
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Insere disposições destinadas a promover a propaganda intensiva e continuada da dádiva benévola de sangue e a facilitar a sua colheita
PÁGINAS : 154 a 154
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Aprova o Regulamento para a Concessão de Galardões aos Dadores Benévolos de Sangue
PÁGINAS : 1264 a 1264
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Institui o Dia Nacional do Dador de Sangue
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Instituto Português do Sangue
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Define o conjunto de direitos de que são titulares os dadores benévolos de sangue na Região Autónoma da Madeira
PÁGINAS : 2319 a 2321
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Cria o Instituto Português do Sangue
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Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana
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Regula o Registo Nacional de não Dadores
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Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, atribuindo ao Ministério da Saúde a competência para a concessão da medalha de dador de sangue
PÁGINAS : 1742 a 1742
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Aprova o Regulamento da Atribuição de Apoios Financeiros pelo Instituto Português do Sangue, I. P.
PÁGINAS : 3793 a 3796
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Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana
PÁGINAS : 4146 a 4150
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Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, respectivas exigências técnicas, requisitos de rastreabilidade e notificação de reacções e incidentes adversos graves e as noras e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista a assegurar um elevado nível de protecção da saúde pública, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.º 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2004, n.º 2004/33/CE da comissão, de 22 de Março de 2004, n.º 2005/61/CE da Comissão, de 30 de Setembro de 2005 e n.º 2005/62/CE da Comissão, de 30 de Setembro de 2005
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Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente
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Cria o Programa Nacional de Doação Renal Cruzada (PNDRC) para inscrição de pares dador-receptor de rim e respectiva alocação cruzada
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Aprova o novo modelo do cartão nacional de dador de sangue e revoga a Portaria n.º 790/2001, de 23 de Julho
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Estatuto do Dador de Sangue
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Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva n.º 2010/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação
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Estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto
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Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio
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Estabelece o estatuto do dador de sangue no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores
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Estabelece o regime de proteção do dador vivo de órgãos em relação a eventuais complicações do processo de dádiva e colheita
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Aprova o regime jurídico do dador de sangue no Sistema Regional de Saúde
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