Determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção-Geral de Segurança e Polícia Internacional e de Defesa do Estado e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar
PÁGINAS : 1030 a 1031
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Sexta-feira 25 de Julho de 1975
Conselho da Revolução
170/75 SÉRIE I
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 421/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980
PÁGINAS : 106 a 106
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Quinta-feira 15 de Janeiro de 1981
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral…
12/81 SÉRIE I
Constitui um grupo de trabalho para estudar as reacções de âmbito nacional à ameaça química, biológica e nuclear
PÁGINAS : 7397 a 7397
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Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2000
Presidência do Conselho de Ministros
292 SÉRIE I-B