Rectificações de Diário da República 19/60 SÉRIE I de Segunda-feira 25 de Janeiro de 1960
Ao Decreto-Lei n.º 42756, que dá nova redacção a várias disposições do Código de Processo Penal
PÁGINAS : 77 a 77
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Ao Decreto-Lei n.º 42756, que dá nova redacção a várias disposições do Código de Processo Penal
PÁGINAS : 77 a 77
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Proferido no processo n.º 60578, em que era recorrente o Ministério Público e recorrida Maria Margarida Osório Bernardo Antunes Ehlert
PÁGINAS : 1068 a 1070
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Permite que a mulher casada, beneficiária da previdência, que não seja chefe de família, possa contrair um empréstimo, nos termos da alínea c) do n.º 2 da base I da Lei n.º 2092 e do Decreto-Lei n.º 43186, desde que o seu cônjuge não tenha possibilidade de o obter
PÁGINAS : 1828 a 1828
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Regula a preferência na colocação de professores nas localidades onde os respectivos cônjuges desempenhem funções com estabilidade
PÁGINAS : 606 a 607
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Promulga as bases sobre a preferência dos cônjuges no provimento de lugares de professores do ensino primário
PÁGINAS : 1397 a 1398
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Torna público terem a França, a Bélgica e a Grécia denunciado a Convenção da Haia Concernente aos Conflitos de Leis Relativas aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e os Deveres dos Cônjuges nas Suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges, de 17 de Julho de 1965
PÁGINAS : 1383 a 1383
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Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto n.º 46748, que regula a entrada ou saída do território português dos cidadãos portugueses e estrangeiros
PÁGINAS : 1444 a 1444
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Torna pública, em esclarecimento ao aviso inserto no Diário do Governo, n.º 239, de 11 de Outubro de 1969, a relação dos países que continuam a ser partes da Convenção da Haia Concernente aos Conflitos de Leis Relativos aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e Deveres dos Cônjuges nas Suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges, de 17 de Julho de 1905
PÁGINAS : 1485 a 1486
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Autoriza o Governo a instituir tribunais de família, que constituirão órgãos judiciais ordinários de competência especializada
PÁGINAS : 529 a 530
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Proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 33002, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido Romão Vaz
PÁGINAS : 207 a 208
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Estabelece várias disposições sobre a concessão do subsídio mensal de residência ou transporte aos professores e regentes do ensino primário
PÁGINAS : 252 a 252
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Permite que os financiamentos autorizados pelo Fundo Nacional do Abono de Família (F. N. A. F.), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 577/71, de 21 de Dezembro, possam ser concedidos aos cônjuges quando os mesmos sejam beneficiários da Previdência
PÁGINAS : 2465 a 2465
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Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa
PÁGINAS : 517 a 518
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Altera vários artigos do Código Civil relativos ao divórcio
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Dá nova redacção aos artigos 1605.º e 1778.º do Código Civil. - Fundamentos da separação de pessoas e bens e do divórcio
PÁGINAS : 1570 a 1571
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Dá nova redacção a diversos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil - Separação de pessoas e bens e divórcio
PÁGINAS : 1670 a 1673
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Permite a inscrição na ADSE dos cônjuges e outros familiares de funcionários falecidos
PÁGINAS : 135 a 136
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Revoga e dá nova redacção a alguns artigos do Código Comercial
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Introduz alterações ao Código Civil
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Altera o Código de Processo Civil
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Estabelece normas relativas aos cônjuges dos funcionários dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou equiparados que forem colocados no estrangeiro
PÁGINAS : 3446-(81) a 3446-(82)
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Introduz alterações ao Código do Imposto Complementar
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Introduz alterações ao Código de Processo Civil
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Resolve não declarar a inconstitucionalidade de várias normas relativas ao Código do Imposto Complementar
PÁGINAS : 2207 a 2208
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Determina que os ex-cônjuges dos beneficiários abrangidos pelo regime previsto no Regulamento das Caixas de Previdência de Pensões de Reforma de 1 de Janeiro de 1927 da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses tenham direito a pensão de sobrevivência nas mesmas circunstâncias em que o referido direito é reconhecido aos ex-cônjuges dos beneficiários do regime geral de segurança social
PÁGINAS : 1299 a 1300
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Regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde
PÁGINAS : 1614-(1) a 1614-(2)
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As normas dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 1110.º do Código Civil não são aplicáveis às uniões de facto, mesmo que destas haja filhos menores
PÁGINAS : 2128 a 2131
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Actualiza a tabela de taxas anexas à Portaria n.º 396/86, de 25 de Julho. Fica revogada a mesma portaria
PÁGINAS : 2975 a 2975
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Com a entrada em vigor da CRP de 1976, e mesmo antes da modificação introduzida no artigo 1463.º do CPC pelo Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de Setembro, a notificação para o exercício do direito de preferência deve ser feita a ambos os cônjuges, por aplicação do princípio da igualdade jurídica estabelecido no artigo 36.º, n.º 3, da CRP
PÁGINAS : 4127 a 4129
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Fixa o preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública a partir de 1 de Janeiro de 1991
PÁGINAS : 5288-(6) a 5288-(6)
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Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções
PÁGINAS : 1725 a 1726
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A dívida de restituição do sinal em dobro, por incumprimento de contrato-promessa de compra e venda de coisa imóvel, celebrado por um dos cônjuges, comerciante, no exercício da sua actividade comercial, como promitente vendedor, é da responsabilidade de ambos os cônjuges, nos termos e com as ressalvas previstas no artigo 1691.º, n.º 1, alínea d), do Código Civil
PÁGINAS : 1448 a 1450
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As sociedades por quotas que, depois da entrada em vigor do Código Civil de 1966 e mesmo depois das alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, e antes da vigência do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, ficaram reduzidas a dois únicos sócios, marido e mulher, não separados judicialmente de pessoas e bens, não são, em consequência dessa redução, nulas
PÁGINAS : 4192 a 4198
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Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso
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Adopta medidas de proteção da união de facto
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Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de Setembro (aprova o Código Penal), alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, e nona alteração ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro (aprova o Código de Processo Penal), alterado pelo Decreto-Lei n.º 387-E/87, de 29 de Dezembro, pelas Leis n.os 17/91, de 10 de Janeiro, e 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 343/93, de 1 de Outubro, e 423/91, de 30 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 317/95, de 28 de Novembro, e pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, e 3/99, de 13 de Janeiro (reforça as medidas de protecção a pessoas vítimas de violência)
PÁGINAS : 2458 a 2458
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Altera a redacção do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de Abril, que disciplina a entrega para exploração de terras nacionalizadas ou expropriadas
PÁGINAS : 915 a 916
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Adita um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, estabelecendo uma taxa contributiva mais favorável para os trabalhadores agrícolas, e respectivos cônjuges, abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores independentes, e institui um regime excepcional e temporário de dispensa parcial do pagamento de contribuição destinado aos pequenos produtores agrícolas e respectivos cônjuges
PÁGINAS : 2922 a 2926
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Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do registo civil
PÁGINAS : 6473 a 6477
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Determina que o âmbito pessoal da alínea d) do artigo 2.º do Regulamento de Ajudas Sociais Pecuniárias, aprovado pela Portaria n.º 321/2000, de 6 de Junho, seja alargado à generalidade dos descendentes e equiparados (ajudas a atribuir aos hemofílicos infectados com o vírus da sida e respectivos familiares)
PÁGINAS : 93 a 94
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Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde
PÁGINAS : 4537 a 4538
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Primeira alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal
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Altera o regime jurídico do divórcio
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Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
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Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP
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«Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal»
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