Rectificações de Diário da República 19/60 SÉRIE I de Segunda-feira 25 de Janeiro de 1960
Ao Decreto-Lei n.º 42756, que dá nova redacção a várias disposições do Código de Processo Penal
PÁGINAS : 77 a 77
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Ao Decreto-Lei n.º 42756, que dá nova redacção a várias disposições do Código de Processo Penal
PÁGINAS : 77 a 77
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Esclarece, para efeitos da aplicação do abono para fardamento prescrito no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42072, o que deve entender-se por «encargos de família legalmente constituída» Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 1739 a 1739
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Regula a concessão dos abonos das despesas de transporte das pessoas de família dos funcionários que, por motivo da sua nomeação, transferência ou promoção, em lugares dos quadros, tenham de deslocar-se do continente para as ilhas adjacentes, destas para o continente, ou entre as referidas ilhas
PÁGINAS : 295 a 295
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Proferido no processo n.º 58561, em que eram recorrentes Alfredo Felner Garcês Palha e outros e recorridos Rui Felner Garcês Palha e mulher
PÁGINAS : 118 a 120
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Proferido no processo n.º 60578, em que era recorrente o Ministério Público e recorrida Maria Margarida Osório Bernardo Antunes Ehlert
PÁGINAS : 1068 a 1070
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Permite que a mulher casada, beneficiária da previdência, que não seja chefe de família, possa contrair um empréstimo, nos termos da alínea c) do n.º 2 da base I da Lei n.º 2092 e do Decreto-Lei n.º 43186, desde que o seu cônjuge não tenha possibilidade de o obter
PÁGINAS : 1828 a 1828
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Regula a preferência na colocação de professores nas localidades onde os respectivos cônjuges desempenhem funções com estabilidade
PÁGINAS : 606 a 607
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Promulga as bases sobre a preferência dos cônjuges no provimento de lugares de professores do ensino primário
PÁGINAS : 1397 a 1398
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Cria o Serviço Social do Ministério da Justiça
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Dá nova redacção ao artigo 134.º do Decreto n.º 36508, que aprova o Estatuto do Ensino Liceal
PÁGINAS : 2544 a 2544
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Ao Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pelo Decreto n.º 48238
PÁGINAS : 401 a 401
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Permite ao Ministro das Finanças, sempre que qualquer das pensões reguladas pelos Decretos-Leis n.os 38523, 40627 e 47087 não possa, por determinadas circunstâncias, ser recebida pelo respectivo beneficiário, autorizar que o seja pelo cônjuge, parente, familiar ou quem, sendo idóneo, superintenda na assistência, alimentação ou tratamento do pensionista
PÁGINAS : 1128 a 1128
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Institui no Serviço Social do Ministério da Justiça, criado pelo Decreto-Lei n.º 47210, para a realização dos seus fins de previdência, o benefício de pensões de sobrevivência
PÁGINAS : 1593 a 1595
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Permite ao Ministro das Corporações e Previdência Social determinar, por despacho, o estabelecimento do regime de pensões de sobrevivência, aprovado para a Caixa Nacional de Pensões, em relação aos beneficiários pertencentes a certas actividades ou categorias profissionais inscritos nas caixas de previdência e abono de família ou nas caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência com entidades patronais contribuintes, constituídas ao abrigo da Lei n.º 1884
PÁGINAS : 1615 a 1616
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Torna público terem a França, a Bélgica e a Grécia denunciado a Convenção da Haia Concernente aos Conflitos de Leis Relativas aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e os Deveres dos Cônjuges nas Suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges, de 17 de Julho de 1965
PÁGINAS : 1383 a 1383
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Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto n.º 46748, que regula a entrada ou saída do território português dos cidadãos portugueses e estrangeiros
PÁGINAS : 1444 a 1444
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Torna pública, em esclarecimento ao aviso inserto no Diário do Governo, n.º 239, de 11 de Outubro de 1969, a relação dos países que continuam a ser partes da Convenção da Haia Concernente aos Conflitos de Leis Relativos aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e Deveres dos Cônjuges nas Suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges, de 17 de Julho de 1905
PÁGINAS : 1485 a 1486
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Autoriza o Governo a instituir tribunais de família, que constituirão órgãos judiciais ordinários de competência especializada
PÁGINAS : 529 a 530
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Uniformiza o regime de colocação temporária de professoras dos quadros dos ensinos liceal e técnico, casadas, em localidades onde o cônjuge exerce a sua actividade profissional, com dispensa de prestação de serviço no estabelecimento a cujo quadro pertencem
PÁGINAS : 1716 a 1716
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Proferido nos autos de recurso para o tribunal pleno com o n.º 33002, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido Romão Vaz
PÁGINAS : 207 a 208
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Estabelece várias disposições sobre a concessão do subsídio mensal de residência ou transporte aos professores e regentes do ensino primário
PÁGINAS : 252 a 252
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Ao Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro, que altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho
PÁGINAS : 515 a 515
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Permite que os financiamentos autorizados pelo Fundo Nacional do Abono de Família (F. N. A. F.), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 577/71, de 21 de Dezembro, possam ser concedidos aos cônjuges quando os mesmos sejam beneficiários da Previdência
PÁGINAS : 2465 a 2465
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Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa
PÁGINAS : 517 a 518
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Altera vários artigos do Código Civil relativos ao divórcio
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Altera a redacção de vários artigos do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 343/74, de 29 de Maio
PÁGINAS : 736 a 737
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Estabelece novas pensões de invalidez e velhice
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Regulamenta a situação dos separados judicialmente de pessoas e bens, a quem por morte do outro cônjuge já não é possível requerer a conversão em divórcio de tal separação
PÁGINAS : 25 a 26
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Dá nova redacção aos artigos 1605.º e 1778.º do Código Civil. - Fundamentos da separação de pessoas e bens e do divórcio
PÁGINAS : 1570 a 1571
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Dá nova redacção a diversos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil - Separação de pessoas e bens e divórcio
PÁGINAS : 1670 a 1673
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Permite a inscrição na ADSE dos cônjuges e outros familiares de funcionários falecidos
PÁGINAS : 135 a 136
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Dá nova redacção ao artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75-C/77, de 28 de Fevereiro (contas de depósito de emigrantes ou equiparados)
PÁGINAS : 1249 a 1249
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Revoga e dá nova redacção a alguns artigos do Código Comercial
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Dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil
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Introduz alterações ao Código Civil
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Dá nova redacção aos artigos 26.º, 30.º, 31.º, 33.º, 35.º, 50.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 465/76, de 11 de Junho (Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças)
PÁGINAS : 2344 a 2345
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Dá nova redacção às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro
PÁGINAS : 2488 a 2488
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Esclarece dúvidas suscitadas na execução do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de Setembro, que determina que os vencimentos e pensões que resultem das novas situações dos militares abrangidos pelo artigo 1.º deste diploma apenas serão devidos a partir da data da entrada dos respectivos requerimentos
PÁGINAS : 3112 a 3112
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Altera o Código de Processo Civil
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Estabelece normas relativas aos cônjuges dos funcionários dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou equiparados que forem colocados no estrangeiro
PÁGINAS : 3446-(81) a 3446-(82)
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Alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família
PÁGINAS : 1235 a 1238
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Introduz alterações ao Código do Imposto Complementar
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Introduz alterações ao Código de Processo Civil
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Introduz alterações aos Decretos-Leis n.os 111/76, de 7 de Fevereiro, 24/78, de 27 de Janeiro, e alarga as possibilidades de colocação ao abrigo da preferência conjugal
PÁGINAS : 1546 a 1548
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Resolve não declarar a inconstitucionalidade de várias normas relativas ao Código do Imposto Complementar
PÁGINAS : 2207 a 2208
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Aplica o Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, às casas de habitação social dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública
PÁGINAS : 1990 a 1990
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Estabelece disposições quanto à atribuição de subsídio por mudança de residência dos funcionários das tesourarias da Fazenda Pública
PÁGINAS : 3697 a 3698
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Transfere para o Centro Nacional de Pensões os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola que não têm direito aos benefícios constantes do contrato colectivo de trabalho do sector bancário
PÁGINAS : 2631 a 2631
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Clarifica e reforça as garantias de isenção e imparcialidade dos titulares de órgãos da administração central, regional e local, de institutos públicos e de empresas públicas, condensando e clarificando normas hoje dispersas e suprindo a falta de outras
PÁGINAS : 3475 a 3477
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Determina que os ex-cônjuges dos beneficiários abrangidos pelo regime previsto no Regulamento das Caixas de Previdência de Pensões de Reforma de 1 de Janeiro de 1927 da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses tenham direito a pensão de sobrevivência nas mesmas circunstâncias em que o referido direito é reconhecido aos ex-cônjuges dos beneficiários do regime geral de segurança social
PÁGINAS : 1299 a 1300
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