Portaria n.º 17804
Manda aplicar às pensões dos funcionários aposentadas dos CTT as disposições do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez)
PÁGINAS : 1682 a 1682
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Manda aplicar às pensões dos funcionários aposentadas dos CTT as disposições do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez)
PÁGINAS : 1682 a 1682
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 11.º do orçamento do Ministério
PÁGINAS : 1925 a 1925
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Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39843 (pensões de aposentação e reforma), sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n º 42046 (reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado) - Revoga o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40872
PÁGINAS : 2384 a 2384
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Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamente geral da província ultramarina de Moçambique para o ano de 1960
PÁGINAS : 24 a 24
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Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Timor para o corrente ano
PÁGINAS : 1463 a 1463
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de 1962 da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe
PÁGINAS : 137 a 137
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e Moçambique
PÁGINAS : 1414 a 1414
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Determina que sejam integradas nas respectivas pensões as melhorias que actualmente incidem sobre as pensões de aposentação e reforma, tanto provisórias como definitivas, e de invalidez, preço de sangue e de sobrevivência, que constituem encargo dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas, dos agentes dos serviços públicos aposentados, reformados e sinistrados e dos pensionistas residentes na metrópole
PÁGINAS : 1744 a 1744
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Determina que sejam integradas nas respectivas pensões as melhorias que actualmente incidem sobre as pensões de aposentação e reforma, tanto provisórias como definitivas, e de invalidez, preço de sangue e de sobrevivência, dos agentes dos serviços públicos aposentados, reformados e sinistrados e dos pensionistas residentes no ultramar, com excepção do complemento ultramarino de aposentação
PÁGINAS : 2024-(14) a 2024-(15)
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Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de Angola e de Moçambique para o corrente ano económico
PÁGINAS : 1588 a 1589
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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro sem pasta Dr. Joaquim Jorge Magalhães Mota do despacho de vários assuntos correntes de administração pública
PÁGINAS : 196 a 196
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Altera a redacção do artigo 2.º e revoga o artigo 3.º do Decreto n.º 26861, de 3 de Agosto de 1936
PÁGINAS : 262 a 262
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Concede melhorias de carácter social aos servidores dos territórios ultramarinos nas situações de aguardar aposentação, aposentados e reformados, bem como aos demais pensionistas
PÁGINAS : 1501 a 1501
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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado Prof. Engenheiro Henrique de Barros de competência para despachar alguns dos assuntos correntes de administração
PÁGINAS : 1828-(2) a 1828-(2)
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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado da competência para despachar vários assuntos correntes de administração
PÁGINAS : 2590 a 2590
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Impõe aos funcionários aposentados dos quadros ultramarinos os limites constantes dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação
PÁGINAS : 1660 a 1660
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Actualiza as pensões de aposentação e reforma pela Caixa Geral de Aposentações
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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência para despachar assuntos correntes de administração relativos a autorizações
PÁGINAS : 390-(3) a 390-(3)
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Determina que os servidores do Estado da antiga administração ultramarina que se encontrem desligados do serviço para efeitos de aposentação ou aposentados tenham direito à assistência prevista no Decreto-Lei n.º 48359, de 27 de Abril de 1968
PÁGINAS : 818 a 818
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Actualiza as pensões dos trabalhadores dos CTT reformados
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Visa clarificar as condições de transporte por caminho de ferro de determinadas categorias de passageiros Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 2633 a 2633
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Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/78, de 7 de Julho (cria o bilhete de identidade do pessoal militarizado da PSP)
PÁGINAS : 239 a 239
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Subdelega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. António Brás Teixeira, a competência relativa ao exercício de funções públicas por aposentados
PÁGINAS : 1183 a 1183
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Alarga a composição do grupo de trabalho criado pelo Despacho Normativo n.º 76/80, de 6 de Março, que passa a integrar um representante da AFAU (Associação dos Funcionários Aposentados da Antiga Administração Ultramarina)
PÁGINAS : 1294 a 1294
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Estabelece normas relativas à actualização das pensões de aposentação do pessoal dos CTT
PÁGINAS : 1805 a 1806
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Transfere para a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) a competência atribuída em matéria de assistência na doença aos servidores das ex-províncias aposentados ou desligados do serviço
PÁGINAS : 2907 a 2908
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De subdelegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, da competência relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados
PÁGINAS : 754 a 754
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Adita um n.º 5 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de Novembro (extensão das regalias dos aposentados da PSP aos elementos da PSP e GF das ex-colónias em igual situação)
PÁGINAS : 1001 a 1002
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De subdelegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa, da competência relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados
PÁGINAS : 2789 a 2789
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De subdelegação do Primeiro-Ministro na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, da competência prevista nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 492/72, de 9 de Dezembro, relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados
PÁGINAS : 1835 a 1835
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Dá nova redacção à alínea a) do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de Novembro
PÁGINAS : 2604 a 2604
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Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de Maio (concessão de regalias aos aposentados oriundos dos territórios descolonizados que não chegaram a ser integrados no quadro paralelo da Guarda Fiscal)
PÁGINAS : 369 a 370
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Autoriza a inscrição no serviço de assistência na doença aos familiares do pessoal das extintas polícias do ultramar
PÁGINAS : 2422 a 2422
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Enquanto não entrar em vigor o diploma previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, e na falta de lei que o permita, as praças reformadas das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana ou da Guarda Fiscal, os agentes reformados da Polícia de Segurança Pública ou da Polícia de Viação e Trânsito, ou as praças da Armada na situação de reserva, com menos de 62 anos de idade, não podem ser providos em lugares da função pública
PÁGINAS : 2147 a 2148
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De ter sido rectificado o Assento n.º 2/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1984
PÁGINAS : 2378 a 2379
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Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 83/82, de 16 de Março, tornando extensiva a situação de reserva aos oficiais do quadro de complemento do Exército aposentados que prestaram serviço nas polícias de segurança pública das ex-colónias
PÁGINAS : 1739 a 1739
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Esclarece a disciplina jurídica das pensões do pessoal da PSP, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 417/86, de 19 de Dezembro
PÁGINAS : 4911 a 4912
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Adita à Portaria n.º 904-B/89, de 16 de Outubro, os n.os 9.º-A, 9.º-B e 9.º-C (actualiza a tabela de remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos, bem como as pensões, ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as comparticipações da ADSE)
PÁGINAS : 2846 a 2847
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Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério do Emprego e da Segurança Social
PÁGINAS : 2915 a 2917
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Fixa o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Revoga a Portaria n.º 570/96, de 11 de Outubro
PÁGINAS : 391 a 392
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Actualização das pensões da carreira docente
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Cria um complemento de pensão mensal para os pensionistas e reformados abrangidos pelo sistema de solidariedade e da segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações residentes na Região Autónoma da Madeira
PÁGINAS : 7474 a 7475
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Altera os artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas
PÁGINAS : 6272 a 6273
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De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006
PÁGINAS : 4168 a 4168
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Estabelece regras para o exercício de funções públicas na administração regional autónoma por aposentados
PÁGINAS : 8295 a 8295
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Uniformiza a jurisprudência quanto à interpretação do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, 10 de Outubro, que veio alterar «o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais» no sentido de o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada nos termos do artigo 18.º do Estatuto, continuar a não poder cumular essa pensão com a remuneração devida pelo exercício das mesmas funções que haviam determinado a reforma (aposentação), sendo objectivo da lei a redução do montante das pensões e o aumento da idade e do tempo de serviço necessário para as conseguir
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Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
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Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013
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Estabelece os termos a que deve obedecer a autorização de exercício de funções públicas por aposentados antecipadamente
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Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos
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