Decreto-Lei n.º 43187
Dá nova redacção ao § 6.º do artigo 16.º e ao § 5.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 35611 - Revoga o § 5.º do artigo 16.º do referido decreto-lei
PÁGINAS : 2005 a 2005
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Dá nova redacção ao § 6.º do artigo 16.º e ao § 5.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 35611 - Revoga o § 5.º do artigo 16.º do referido decreto-lei
PÁGINAS : 2005 a 2005
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Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42794, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43421, que cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
PÁGINAS : 1216 a 1217
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Autoriza a Junta de Colonização Interna a arrematar, administrar até à alienação e alienar os prédios penhorados nas execuções em que haja de intervir para cobrança ou defesa dos créditos resultantes de empréstimos concedidos por intermédio dos Fundos de Melhoramentos Agrícolas, Especial de Reestruturação Fundiária e de Fomento de Cooperação
PÁGINAS : 1926 a 1926
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Exclui do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto n.º 46457 uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da Boalhosa e restitui-a à administração da Junta de Freguesia de Fontoura, a fim de, com o produto da sua alienação, proceder a diversos melhoramentos locais
PÁGINAS : 259 a 259
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Define o regime aplicável às casas de renda limitada
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Determina várias providências relativas à Efico - Empresa de Iniciativas Financeiras e Promoção Económica, S. A. R. L.
PÁGINAS : 1058 a 1058
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Cria institutos públicos imobiliários regionais
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Define a forma como deve ser feito o caucionamento das reservas técnicas com prédios urbanos ou rústicos da propriedade das companhias de seguros
PÁGINAS : 1201 a 1201
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Dá nova redacção aos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Estatuto da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 613/71, de 31 de Dezembro
PÁGINAS : 1723 a 1723
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Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 419/77, de 4 de Outubro
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Dá nova redacção à alínea m) do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto da Siderurgia Nacional, E. P. - SN, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 853/76, de 18 de Dezembro
PÁGINAS : 527 a 528
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Fixa em 12% ao ano a taxa de juro nos pagamentos diferidos ao Estado pela alienação de bens
PÁGINAS : 1383 a 1383
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 258/I, de 26 de Julho de 1979 - Alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas
PÁGINAS : 2640 a 2640
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Alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas
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Regulamenta a alienação de participações do sector público
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Dá nova redacção à alínea m) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 67/77, de 6 de Maio (Empresa Nacional de Urânio, E. P. - ENU)
PÁGINAS : 1675 a 1675
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Introduz alterações ao Estatuto da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P. - FEIS
PÁGINAS : 3813 a 3813
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Estabelece disposições relativas à mobilização dos títulos representativos do direito de indemnização por troca com participações do Estado ou do sector público empresarial em sociedades privadas, sob proposta do Estado ou a solicitação dos indemnizandos
PÁGINAS : 127 a 129
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Esclarece dúvidas quanto à aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214/80, de 9 de Julho [altera a redacção do artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos)]
PÁGINAS : 707 a 708
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Dá nova redacção aos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953. (Transferência e alienação dos imóveis do domínio público do Estado)
PÁGINAS : 42 a 42
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Estabelece normas relativas à alienação de participações do sector público no capital de sociedades
PÁGINAS : 2097 a 2100
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Regula a alienação das casas económicas construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23052, de 23 de Setembro de 1933 Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 2413 a 2414
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 330/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto 1982
PÁGINAS : 3006-(1) a 3006-(1)
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Estipula as condições em que se farão as transacções respeitantes aos fogos do Gabinete da Área de Sines (GAS), na vila de Sines
PÁGINAS : 3276 a 3276
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Permite que nas empresas que sejam objecto de nacionalização a alienação de participação fique sujeita, no que respeita a pagamento, a regime diverso do previsto na Portaria n.º 694/82, de 14 de Julho
PÁGINAS : 2061 a 2062
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Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais
PÁGINAS : 4116 a 4116
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Revoga o Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto, que transfere para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público em várias empresas
PÁGINAS : 1811 a 1811
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Determina que o pedido de admissão à cotação nas Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto das acções referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 253/82, de 29 de Junho, não dependa de autorização prévia do Ministro das Finanças
PÁGINAS : 4225 a 4225
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Promove o saneamento financeiro do sector público da comunicação social e a recuperação da EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital
PÁGINAS : 500-(1) a 500-(1)
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De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Regulamento dos Centros de Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1986
PÁGINAS : 748-(14) a 748-(14)
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Estabelece as iniciativas de alienação e da negociação das participações minoritárias por parte das empresas públicas e de sociedades de capitais públicos, estabelecidas pela Portaria n.º 694/82, de 14 de Julho
PÁGINAS : 1290 a 1291
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Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais
PÁGINAS : 1365 a 1365
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Alienação de bens do Estado em empresas de comunicação social
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Estabelece o regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social
PÁGINAS : 3228 a 3230
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Aplica o regime instituído pela Portaria n.º 257/86, de 30 de Maio, às empresas públicas e sociedades de capitais públicos titulares de participações minoritárias, qualquer que seja a proveniência destas
PÁGINAS : 3422 a 3423
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Autoriza o director-geral da Comunicação Social a proceder, mediante negociação directa, à alienação do direito aos títulos das publicações Modas e Bordados, Cinéfilo, Joaninha, Jacto e Século Hoje, pertencentes à ex-Empresa Pública do Jornal O Século
PÁGINAS : 938 a 938
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Estabelece normas relativas à alienação de participações
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Permite que o Gabinete da Área de Sines, na execução da alienação do seu património imobiliário urbano, em regime de direito de superfície, não fique sujeito à minuta tipo de contrato anexa à Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho
PÁGINAS : 1272 a 1272
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Alterações, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro (regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social)
PÁGINAS : 2383 a 2384
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Regula a alienação de participações do sector público por negociação particular
PÁGINAS : 2494 a 2494
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Regula a alienação de participações maioritárias do sector público e alteração do capital social das empresas participadas pelo Estado
PÁGINAS : 2494 a 2494
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Altera o regime das segundas transmissões de fogos construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) celebrados ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 663/74, de 26 de Novembro, 638/76, de 29 de Julho, 412-A/77, de 29 de Setembro, e 344/79, de 28 de Agosto
PÁGINAS : 398 a 398
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Fixa o montante das comparticipações a fundo perdido a conceder pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado no ano de 1988
PÁGINAS : 1258 a 1259
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Alienação de fogos de habitação social propriedade do Estado
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Regime de aquisição e alienação de navios de comércio
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Regime de alienação das participações do sector público
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Alterações ao Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro, e à Lei n.º 24/87, de 24 de Junho (regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social)
PÁGINAS : 2252 a 2253
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Autoriza a alienação do jornal A Capital e do complexo Conde da Ponte - Oficinas Gráficas pela empresa pública EPNC
PÁGINAS : 2426-(2) a 2426-(2)
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Estabelece disposições relativas ao regime de alienação de fogos de habitação social e terrenos património da Região Autónoma da Madeira. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/M, de 23 de Agosto
PÁGINAS : 2935 a 2936
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Venda de casas construídas pelos municípios ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34486, de 6 de Abril de 1945
PÁGINAS : 3666 a 3668
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