Decreto-Lei n.º 627/75
Estabelece o processo do pagamento de dívidas à ADSE por parte de determinados funcionários
PÁGINAS : 1798 a 1798
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Estabelece o processo do pagamento de dívidas à ADSE por parte de determinados funcionários
PÁGINAS : 1798 a 1798
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Altera o quadro do pessoal da ADSE e estabelece a forma de provimento dos respectivos lugares
PÁGINAS : 2092 a 2094
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Permite a inscrição na ADSE dos cônjuges e outros familiares de funcionários falecidos
PÁGINAS : 135 a 136
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Estabelece que os funcionários públicos e administrativos nomeados em comissão de serviço público como administradores por parte do Estado ou de corpos administrativos mantêm a qualidade de beneficiários da ADSE
PÁGINAS : 162 a 163
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Aprova para uso em todos os serviços do Estado os impressos mais em uso na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)
PÁGINAS : 529 a 540
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Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39/77, de 29 de Janeiro, com vista a permitir a inscrição na ADSE de funcionários destacados que desempenham funções de administradores por parte do Estado ou dos corpos administrativos
PÁGINAS : 1242 a 1243
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Estabelece medidas destinadas ao saneamento financeiro da ADSE
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Altera os prazos mínimos da conservação dos documentos em arquivo na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)
PÁGINAS : 903 a 903
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Aprova o novo impresso modelo D-2/INSC, destinado à inscrição de ascendentes na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)
PÁGINAS : 2034 a 2036
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Institucionaliza o desconto de 0,5% nos vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado para a ADSE
PÁGINAS : 1364-(65) a 1364-(65)
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Define, para efeitos de inscrição na ADSE, ascendentes do funcionário ou agente
PÁGINAS : 2134 a 2134
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Transfere para a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) a competência atribuída em matéria de assistência na doença aos servidores das ex-províncias aposentados ou desligados do serviço
PÁGINAS : 2907 a 2908
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Reestrutura a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)
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Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 192 a 192
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Sujeita ao desconto de 1% os vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 1217 a 1218
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Autoriza a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública a microfilmar os documentos que devem manter-se em arquivo e a sua consequente destruição, com excepção dos que tenham interesse histórico ou artístico
PÁGINAS : 3231 a 3231
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Transfere para a ADSE a competência do quadro geral de adidos em matéria de assistência na doença aos seus agentes que tenham sido ou venham a ser desligados do serviço para efeitos de aposentação
PÁGINAS : 841 a 842
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Esclarece que o regime referido no n.º 2 do artigo 38.º do Estatuto da Empresa Pública de Parques Indústriais - EPPI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 275/78, de 6 de Setembro, abrange a assistência na doença através da ADSE relativamente aos trabalhadores a ele sujeitos
PÁGINAS : 22 a 22
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Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 631 a 642
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 2861 a 2862
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Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985
PÁGINAS : 336-(1) a 336-(3)
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Actualiza os vencimentos, pensões, diuturnidades, ajudas de custo, subsídio de refeição e prestações da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública para 1987
PÁGINAS : 3874-(100) a 3874-(102)
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Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 1297 a 1298
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/83, de 24 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 251/87, de 1 de Abril
PÁGINAS : 361 a 363
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Aplica ao Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães a dispensa de indemnização à ADSE por despesas feitas com o seu pessoal
PÁGINAS : 3511 a 3511
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Aprova o novo boletim de inscrição na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e o boletim de alteração para funcionários e agentes e seus familiares
PÁGINAS : 4041 a 4043
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Altera o quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 4758 a 4758
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Cria no quadro da Direcção-Geral da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um lugar de assessor da carreira técnica superior
PÁGINAS : 3567 a 3567
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Define a composição, competências e normas de funcionamento das juntas médicas
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
PÁGINAS : 654 a 654
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Estabelece a remuneração dos representantes da ADSE nas secções da junta médica criada pelo Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro. Altera o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro
PÁGINAS : 3344 a 3344
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Aplica o estatuto das carreiras do pessoal de informática ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Revoga a portaria n.º 391/91, de 9 de Maio
PÁGINAS : 4122 a 4123
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um lugar de auxiliar administrativo, supranumerário, a extinguir quando vagar
PÁGINAS : 5476 a 5476
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Recomenda ao Governo Regional que estude a criação dos mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE
PÁGINAS : 6025 a 6025
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 1728 a 1728
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Dota os serviços da Secção de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL) e as delegações da Horta e de Ponta Delgada, da Repartição dos Serviços Administrativos (RSA) de autonomia administrativa parcial, exclusivamente para movimentar as verbas respeitantes à ADSE na Região Autónoma dos Açores
PÁGINAS : 1447 a 1448
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Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 3972 a 3973
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
PÁGINAS : 4248 a 4248
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Estabelece normas sobre a concessão de autonomia administrativa parcial ao Sector da ADSE, Passaportes e Licenças, para gestão exclusiva das verbas respeitantes à ADSE. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/A, de 23 de Março
PÁGINAS : 6073 a 6074
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
PÁGINAS : 3927 a 3927
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 4234 a 4234
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Estabelece que os trabalhadores da Junta Autónoma de Estradas que pretendam transitar para os quadros de pessoal da entidade operadora da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa terão direito à protecção na doença facultado pela Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), mediante o desconto de 1% do valor do respectivo vencimento pela entidade operadora
PÁGINAS : 6212 a 6212
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Aprova um novo modelo de cartão de identificação de beneficiário da ADSE
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Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio (aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública)
PÁGINAS : 3379 a 3379
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Cria um Conselho Consultivo junto da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 3382 a 3383
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 3794 a 3794
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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 1046 a 1046
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Cria dois lugares de subdirector-geral na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 1590 a 1591
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Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
PÁGINAS : 4671 a 4678
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Altera o Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, que aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
PÁGINAS : 8699 a 8700
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