Lei n.º 31/77
Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano
PÁGINAS : 1193 a 1197
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Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano
PÁGINAS : 1193 a 1197
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Determina que o Departamento Central de Planeamento promova a preparação da proposta relativa às regiões-plano e respectivo esquema dos órgãos de planeamento regional
PÁGINAS : 719 a 719
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Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, a competência para autorizar a realização de despesas relativas aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR)
PÁGINAS : 2962 a 2962
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Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, a competência para autorizar a realização de despesas respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR)
PÁGINAS : 717 a 717
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Fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento
PÁGINAS : 1510 a 1524
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 223, de 26 de Setembro de 1980
PÁGINAS : 3626 a 3626
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Estabelece um regime genérico como base para o cálculo das importâncias inerentes ao uso da marca nacional
PÁGINAS : 919 a 920
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Introduz alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/80/A, de 17 de Maio
PÁGINAS : 1965 a 1966
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Acompanhamento familiar de criança hospitalizada
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Aprova, para efeitos de pagamento das importâncias inerentes ao uso da marca nacional de conformidade com as normas nos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios, o regime de cálculo de custos, o qual será revisto no prazo de um ano
PÁGINAS : 2416 a 2416
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Estabelece disposições relativas à coordenação do estabelecimento e da expansão das representações bancárias portuguesas no estrangeiro e o acompanhamento regular e sistemático da actividade dos mesmos
PÁGINAS : 1987 a 1988
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Estabelece normas relativas a empreendimentos intermunicipais
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Define o processo de elaboração dos planos directores municipais
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Aprova a tabela II para os serviços remunerados, e não incluídos na tabela I (tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal), para vigorar em serviços de vigilância e ou acompanhamento de mercadorias ou de artigos livres da acção aduaneira efectuados pela Guarda Fiscal
PÁGINAS : 1234 a 1235
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Estabelece as normas a que deverá obedecer o plano de ordenamento do território Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 2641 a 2643
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Composição da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste
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Adita os n.os 8.7 e 8.8 aos n.os 8 dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 606/83 e 607/83, de 25 de Maio Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
PÁGINAS : 1299 a 1299
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Alarga aos técnicos superiores de 1.ª classe a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial e de chefe da Divisão de Acompanhamento Empresarial do quadro de pessoal do GEPTC
PÁGINAS : 2355 a 2356
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Aprova as normas sobre o tratamento ambulatório do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas
PÁGINAS : 2919 a 2920
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Cria o Conselho Superior para os Assuntos da Desconcentração
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Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto
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Determina que a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), adopte um programa de apoio financeiro a estágios, no quadro do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio
PÁGINAS : 2518 a 2519
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Define os princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar
PÁGINAS : 4 a 7
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Define as funções coordenadoras do ministro que tutela a investigação científica e tecnológica
PÁGINAS : 363 a 363
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Concede refeições gratuitas aos pais que acompanhem os filhos quando internados em unidades de saúde
PÁGINAS : 175 a 176
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Cria o Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal
PÁGINAS : 577 a 578
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Fixa limites máximos no montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1988 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT)
PÁGINAS : 1856 a 1856
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Fixa os limites máximos para despesas em moeda estrangeira a realizar em 1988 pela Região Autónoma dos Açores
PÁGINAS : 2662 a 2662
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Aplica o Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), instituído pelo Decreto-Lei n.º 15-B/88, de 18 de Janeiro, na Região Autónoma dos Açores
PÁGINAS : 2984 a 2984
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Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Violino, Violoncelo, Canto e Piano e aprova os planos, regimes de estudos e condições de acesso aos cursos respectivos
PÁGINAS : 3137 a 3139
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Revê a orgânica do Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal
PÁGINAS : 3674 a 3674
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Autoriza a celebração de contratos de trabalho a prazo para pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e do Departamento de Acompanhamento e Avaliação
PÁGINAS : 4201 a 4201
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Cria a Comissão Nacional para o Programa Comunitário RENAVAL
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Acompanhamento da Assembleia da República em matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias
PÁGINAS : 4924 a 4924
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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento das Acções, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu
PÁGINAS : 1658 a 1658
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Transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento
PÁGINAS : 128 a 128
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Altera o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho (Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território)
PÁGINAS : 225 a 226
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Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Acompanhamento e Avaliação
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Determina a cessação do acesso aos acordos de assistência da PAREMPRESA e estabelece o regime de tramitação do processo em curso
PÁGINAS : 330 a 331
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Cria o Conselho de Acompanhamento da Reforma Curricular
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Atribui à Inspecção-Geral da Administração do Território atribuições e competência de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fundos oriundos da Comunidade Económica Europeia no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (altera o Decreto-Lei n.º 64/87 de 6 de Fevereiro)
PÁGINAS : 1798-(2) a 1798-(2)
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Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio para as intervenções estruturais comunitárias no território português (QCA), que foi estabelecido pela Decisão da Comissão das Comunidades Europeias n.º C (89) 1869, de 31 de Outubro de 1989
PÁGINAS : 1798-(4) a 1798-(10)
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Cria o gabinete do Plano Energético Nacional
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/90, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 do Março de 1990
PÁGINAS : 2048-(17) a 2048-(17)
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Determina que, através do departamento competente, o Governo Regional actue no sentido de colher os elementos necessários à determinação do grupo de indivíduos atingidos pela doença do machado e tome as medidas adequadas ao aconselhamento tendente à sua prevenção
PÁGINAS : 2104 a 2104
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Aprova o Regime Cambial das Administrações Central, Local e Regional para 1990
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 152/90, da Presidência do Conselho de Ministros que altera o Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, no sentido de reforçar o papel do Secretariado para a Modernização Administrativa no apoio à coordenação das inovações intersectoriais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1990
PÁGINAS : 2418-(9) a 2418-(9)
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Altera a estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu
PÁGINAS : 280 a 287
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Aprova o cartão de identificação dos inspectores do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE)
PÁGINAS : 2150 a 2150
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