Resolução n.º 65/79 | conselho revolução constituição ministros

Conselho da Revolução
Segunda-feira 5 de Março de 1979
53/79 SÉRIE I ( páginas 356 a 356 )
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TEXTO :

Resolução n.º 65/79
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 17 de Janeiro de 1979 e registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 74/79, que inclui a Continental de Resseguros, S. A. R. L., na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, por violação do disposto nos artigos 83.º e 167.º, alínea q), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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