Resolução n.º 62/78 | revolução conselho constituição penal
TEXTO :
Resolução n.º 62/78
Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 418.º do Código de Processo Penal, por violação do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 32.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 19 de Abril de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
Se acha interessante o diploma
"Resolução n.º 62/78 "
partilhe-o no Facebook e Twitter

