Resolução n.º 41/79 | conselho revolução presidente constante
TEXTO :
Resolução n.º 41/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:
1.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/78 , de 14 de Fevereiro;
2.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Estatuto, por violação do disposto nos artigos 167.º, alínea p), e 201.º, n.º 1, alínea b), da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 31 de Janeiro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
Se acha interessante o diploma
"Resolução n.º 41/79 "
partilhe-o no Facebook e Twitter

