Resolução n.º 351/79 | conselho revolução constituição presidente
TEXTO :
Resolução n.º 351/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 23/79 , de 18 de Maio, do Governo Regional dos Açores, por violação do preceituado no artigo 230.º alínea b), da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução de 28 de Novembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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