Resolução n.º 349/79 | revolução conselho constituição disposto
TEXTO :
Resolução n.º 349/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/77 , de 17 de Março, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Novembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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