Resolução n.º 283/79 | revolução conselho constituição investimentos

Conselho da Revolução
Sexta-feira 21 de Setembro de 1979
219/79 SÉRIE I ( páginas 2473 a 2473 )
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TEXTO :

Resolução n.º 283/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 252/I, de 27 de Julho de 1979, sobre a delimitação e cooperação das Administrações Central, Regional e Local relativamente aos respectivos investimentos, por violação do n.º 3 do artigo 171.º, na remissão deste para a alínea h) do artigo 167.º, bem como do n.º 2 do artigo 231.º, todos da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Setembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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