Resolução n.º 279/77 | regiões representantes regulamentação açores
TEXTO :
Resolução n.º 279/77
Por despacho conjunto de 18 de Abril de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 do mesmo mês, foi constituído o Grupo de Trabalho para o Estudo da Regulamentação da Zona Económica Exclusiva das 200 Milhas, com representantes dos departamentos interessados do Governo Central.
A regulamentação que se encontra em preparação no Grupo de Trabalho respeita, em parte, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo que é de toda a conveniência a agregação de representantes destas Regiões.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:
Aprovar a agregação ao Grupo de Trabalho para o Estudo da Regulamentação da Zona Económica Exclusiva das 200 Milhas de um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como um outro da Secretaria de Estado do Ambiente.
Incumbir os Ministros da República para os Açores e para a Madeira de providenciar junto dos governos das regiões autónomas pela designação dos seus representantes.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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