Resolução n.º 256/80 | conselho revolução constituição trabalho
TEXTO :
Resolução n.º 256/80
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 224-G/80, que estabelece o novo regime jurídico do contrato de trabalho a prazo, por violação do disposto na alínea c) do artigo 167.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Junho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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