Resolução n.º 255/80 | revolução conselho constituição outubro
TEXTO :
Resolução n.º 255/80
Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, visto o Acórdão da Comissão Constitucional n.º 186, proferido no processo de recurso n.º 22/79, em 26 de Março de 1980, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/76 , de 22 de Outubro, por violação da alínea f) do artigo 164.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Junho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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