Resolução n.º 228/80 | federal alemanha extradição junho

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Quarta-feira 2 de Julho de 1980
150/80 SÉRIE I ( páginas 1509 a 1510 )
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TEXTO :

Resolução n.º 228/80
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu, nos termos do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e à assistência judiciária em matéria penal, de 8 de Abril de 1965, e do artigo 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/75 , de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Adelbald Adam, acusado da prática do crime de violação, punível pela legislação alemã com a pena mínima de dois anos de prisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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