Resolução n.º 213/79 | revolução conselho constituição disposto
TEXTO :
Resolução n.º 213/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira, e precedendo parecer da Comissão Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 185/79, de 11 de Abril, que fixou o preço máximo de venda ao público da banana e as suas margens de comercialização, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Julho de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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