Resolução n.º 201/80 | revolução conselho constituição maio
TEXTO :
Resolução n.º 201/80
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 287/I, de 13 de Maio de 1980, referente ao processo de recenseamento dos cidadãos residentes no estrangeiro, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 170.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
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