Resolução n.º 197/80 | conselho revolução constituição sines
TEXTO :
Resolução n.º 197/80
Ao abrigo da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 119-G/80, referente à Administração do Porto de Sines, por violação do artigo 167.º, alínea p), da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
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