Resolução n.º 178/80 | conselho constituição revolução natureza

Conselho da Revolução
Segunda-feira 2 de Junho de 1980
127/80 SÉRIE I ( páginas 1295 a 1295 )
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TEXTO :

Resolução n.º 178/80
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80, em 29 de Abril, que altera a redacção dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 46/77 , de 8 de Julho (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores), por violação do disposto no artigo 85.º, n.º 2, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Maio de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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