Resolução n.º 163/81 | revolução constituição conselho natureza

Conselho da Revolução
Sexta-feira 24 de Julho de 1981
168/81 SÉRIE I ( páginas 1863 a 1863 )
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TEXTO :

Resolução n.º 163/81
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 20/II, de 23 de Junho de 1981, que altera a redacção dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 46/77 , de 8 de Julho, que «veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores», por violação do disposto no artigo 85.º, n.º 2, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 17 de Julho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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