Resolução n.º 161/82 | conselho revolução artigos constituição
TEXTO :
Resolução n.º 161/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47331 , de 23 de Novembro de 1966, bem como do corpo do artigo 169.º e dos artigos 170.º e 173.º do Decreto n.º 47478 , de 31 de Dezembro de 1966, por violação dos princípios inscritos nos artigos 52.º, alínea b), e 13.º, n.º 1, da Constituição da República.
Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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