Resolução n.º 147/81 | conselho constituição revolução violação
TEXTO :
Resolução n.º 147/81
O Conselho da Revolução, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 162-G/81, por violação das alíneas p) e q) do artigo 167.º também da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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