Resolução n.º 132/81 | conselho revolução geral constituição

Conselho da Revolução
Segunda-feira 22 de Junho de 1981
140/81 SÉRIE I ( páginas 1435 a 1435 )
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TEXTO :

Resolução n.º 132/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da base XXX da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, por violação do disposto no artigo 48.º, n.º 4, da Constituição, o qual, por sua vez, faz aplicação, num ponto particular, do princípio geral contido no artigo 13.º da lei fundamental.

Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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