Resolução n.º 1/80 | ministros dezembro conselho tomadas

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Quinta-feira 10 de Janeiro de 1980
8/80 SÉRIE I ( páginas 27 a 27 )
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TEXTO :

Resolução n.º 1/80
Considerando que, com as eleições intercalares para a Assembleia da República de 2 de Dezembro de 1979, o V Governo Constitucional perdeu legitimidade para continuar a tomar decisões políticas e administrativas que não fossem actos de mera gestão dos assuntos correntes;

Considerando a necessidade de reexaminar as resoluções tomadas entre 3 de Dezembro de 1979 e 2 de Janeiro de 1980, para efeito da sua posterior revogação ou confirmação:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1980, resolve:
São suspensas, com efeitos a partir desta data, todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979, com excepção das medidas de emergência que visam ocorrer à grave situação provocada pelo recente abalo sísmico que atingiu a Região Autónoma dos Açores, as quais são, desde já, confirmadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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